Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — IGEDUC 2024
- Código
- qg245338
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Verdejante - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo (Controle Interno)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. Os bens públicos de uso comum do povo (classificados no art. 99, I, do Código Civil) são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação, conforme o art. 100 do CC, e não estão sujeitos a usucapião, por força do art. 102 do CC, que estabelece a regra geral de imprescritibilidade dos bens públicos. A Súmula 340 do STF complementa que, desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
A referência ao art. 99, I, é adequada para identificar a categoria de bens de uso comum, e as características de inalienabilidade e impossibilidade de usucapião decorrem dos dispositivos legais indicados. Portanto, o item está integralmente correto.
Art. 99 – "São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;"
Art. 100 – "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Art. 102 – "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."
STF Súmula 340
Súmula 340 do STF:
"Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."
Gabarito: C (Certo).
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