Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qg245338
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Verdejante - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Controle Interno)
Julgue o item que se segue.Os bens públicos de uso comum do povo, como rios, mares, estradas, ruas e praças, são inalienáveis e não podem sofrer usucapião, garantindo que esses bens estejam sempre disponíveis para o uso geral da população em igualdade de condições, conforme o artigo 99, inciso I, do Código Civil.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos de uso comum do povo – Inalienabilidade e usucapião

CERTO. A afirmação está correta. Os bens públicos de uso comum do povo (classificados no art. 99, I, do Código Civil) são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação, conforme o art. 100 do CC, e não estão sujeitos a usucapião, por força do art. 102 do CC, que estabelece a regra geral de imprescritibilidade dos bens públicos. A Súmula 340 do STF complementa que, desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

A referência ao art. 99, I, é adequada para identificar a categoria de bens de uso comum, e as características de inalienabilidade e impossibilidade de usucapião decorrem dos dispositivos legais indicados. Portanto, o item está integralmente correto.

Art. 99CC

Art. 99 – "São bens públicos:

I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;"

Art. 100 – "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Art. 102 – "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 340

Súmula 340 do STF:

"Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

Gabarito: C (Certo).

Link permanente: /questoes/qg245338