Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — IGEDUC 2024
- Código
- qg245344
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Verdejante - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo (Controle Interno)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A responsabilidade do Estado na prestação de serviços públicos é objetiva, independentemente de culpa, conforme o regime de direito público. Esse entendimento decorre do art. 37, § 6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A teoria aplicada é a do risco administrativo, que exige apenas a comprovação do dano, do nexo causal e da qualidade de agente público, dispensando a demonstração de dolo ou culpa (exceto para o direito de regresso).
O STF, na Tese de Repercussão Geral 1237, reforça que o Estado responde objetivamente por danos decorrentes de operações de segurança pública, com base no risco administrativo. Embora o enunciado se refira genericamente à prestação de serviços públicos, a regra é a mesma: a responsabilidade objetiva é a regra, cabendo ao Estado o ônus de provar eventuais excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima).
Portanto, a afirmação está correta.
A responsabilidade objetiva do Estado por serviços públicos é pacífica na doutrina e jurisprudência, sendo aplicável inclusive a concessionários e permissionários.
✅ CERTO
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