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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg245362
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Verdejante - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Controle Interno)
Julgue o item que se segue.Os atos administrativos vinculados são aqueles em que a administração pública possui liberdade para decidir, considerando critérios de conveniência e oportunidade, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato administrativo vinculado × discricionário

Gabarito: Errado (E). A afirmação inverte os conceitos: atos vinculados são aqueles em que a Administração não possui liberdade de decisão, devendo agir exatamente conforme a lei. A liberdade para decidir com base em conveniência e oportunidade é característica dos atos discricionários, não dos vinculados.

O equívoco está em atribuir aos atos vinculados a margem de escolha típica dos atos discricionários. A doutrina do Direito Administrativo distingue:

  • Ato vinculado: a lei define todos os requisitos e condições de forma objetiva, não restando espaço para juízo de valor (mérito). O administrador age sem possibilidade de optar entre alternativas.

  • Ato discricionário: a lei permite que o administrador, dentro dos limites legais, avalie a conveniência e oportunidade para praticar o ato, escolhendo a melhor solução para o interesse público.

A Súmula 473 do STF ilustra a revogação como ato discricionário, enquanto a anulação é decorrência de ilegalidade (vinculada):

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Assim, a assertiva está errada ao descrever o ato vinculado como dotado de liberdade decisória, quando na verdade essa liberdade é própria do ato discricionário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca deliberadamente os conceitos de “ato vinculado” e “ato discricionário”. O candidato que memoriza a definição rapidamente pode confundir. Lembre-se: vinculado = vinculado à lei (sem escolha); discricionário = margem de escolha (conveniência e oportunidade).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

ERRADO.

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