Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IGEDUC 2024
- Código
- qg245393
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Verdejante - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo (Controle Interno)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. A autoexecutoriedade e a imperatividade são atributos que se relacionam diretamente, pois ambos conferem à Administração Pública o poder de impor suas decisões independentemente da concordância do administrado. A imperatividade é a capacidade de criar obrigações unilateralmente, enquanto a autoexecutoriedade permite que a Administração execute essas decisões por meios próprios, sem necessidade de prévia autorização judicial. Embora distintos, esses atributos compartilham a característica de prescindir do consentimento do particular, o que justifica a correção do enunciado.
Imperatividade: Atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do poder extroverso do Estado e está presente em atos que criam obrigações, como os de polícia administrativa.
Autoexecutoriedade: Atributo que permite à Administração executar diretamente suas decisões, utilizando meios coercitivos próprios, sem intervenção do Poder Judiciário. Pode ocorrer quando prevista em lei ou em situações de urgência.
A relação entre ambos é clara: a imperatividade estabelece a obrigação, e a autoexecutoriedade garante seu cumprimento imediato. Contudo, são atributos independentes – nem todo ato imperativo é autoexecutório, e vice-versa.
Na prova, lembre-se: imperatividade = imposição de obrigações; autoexecutoriedade = execução sem juiz. Ambos são prerrogativas, mas não estão presentes em todos os atos administrativos. A banca pode cobrar a distinção sutil entre eles, como neste item.
✅ CERTO.
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