Improbidade administrativa – ato de enriquecimento ilícito
✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente o caput do art. 9º da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021. Confira o texto literal:
Art. 9Lei-8429
“Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente” (grifo nosso).
A reforma de 2021 introduziu expressamente o elemento doloso – antes admitia-se a modalidade culposa para alguns atos, mas hoje o enriquecimento ilícito exige dolo (vontade livre e consciente de obter a vantagem indevida). A frase completa da questão está correta e alinhada com a lei vigente.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
✅ CERTO – gabarito confirmado.