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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg246225
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro
O princípio da subsidiariedade reflete os modos empregados visando os resultados que serão obtidos. A relação entre as medidas, os custos e os resultados devem ser proporcionais, necessários e adequados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da subsidiariedade versus proporcionalidade

Gabarito: ERRADO (E). A afirmativa atribui ao princípio da subsidiariedade o conteúdo próprio do princípio da proporcionalidade, que exige que as medidas sejam adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito. O princípio da subsidiariedade, por sua vez, preconiza que o Estado só deve intervir quando a iniciativa privada ou os entes menores (municípios, estados) não forem suficientes para atingir o interesse público.

A questão testa a distinção entre dois princípios implícitos da Administração Pública. O enunciado descreve corretamente a proporcionalidade — que se desdobra em adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito (relação custo-benefício) — mas a rotula como "subsidiariedade", o que torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de subsidiariedade e proporcionalidade. O candidato que memoriza apenas os nomes dos princípios pode marcar "Certo" ao ler a descrição da proporcionalidade, sem perceber que o princípio citado é outro.

Subsidiariedade: Princípio segundo o qual o Estado deve atuar de forma subsidiária, isto é, apenas quando a iniciativa privada ou os entes federados de menor esfera não conseguem, por si sós, alcançar o interesse público. É muito aplicado no direito da União Europeia e na repartição de competências.

Proporcionalidade: Princípio que exige que a atuação estatal seja (a) adequada (apta a alcançar o fim pretendido), (b) necessária (a menos restritiva dentre as medidas possíveis) e (c) proporcional em sentido estrito (benefícios superam os ônus impostos). É frequentemente associado à razoabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: subsidiariedade responde "quem deve agir?" (o Estado só quando necessário); proporcionalidade responde "como agir?" (com medidas adequadas, necessárias e equilibradas).

Conclusão: A afirmativa é falsa, pois descreve a proporcionalidade como se fosse subsidiariedade. Logo, o gabarito é ERRADO (E).

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