Princípio da Moralidade Administrativa
✅ CERTO. O princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, exige que a atuação da Administração Pública não se limite à estrita legalidade, mas também observe padrões éticos, de probidade, honestidade e bons costumes. A doutrina é pacífica ao afirmar que a moralidade administrativa é um princípio autônomo, cuja violação pode gerar invalidação do ato, independentemente de ofensa à lei formal.
A banca apresenta a definição clássica: a moralidade administrativa reprova condutas que ferem não apenas a legislação, mas também a moral e os bons costumes. Isso está em linha com o entendimento consolidado, conforme trecho do material de apoio:
"Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
Portanto, a afirmação é CORRETA.
Gabarito: C (Certo).