Conceito de Direito Administrativo
✅ CERTO. A afirmação está correta. O Direito Administrativo é reconhecido pela doutrina como um ramo autônomo do Direito Público, que tem por objeto o estudo da função administrativa do Estado, abrangendo a organização e a atividade dos órgãos e agentes públicos, sempre sob o regime jurídico de Direito Público.
Essa definição é pacífica na doutrina administrativista, conforme se extrai do material de apoio:
Conteúdo de apoio (doutrina):
O Direito Administrativo é um "Ramo do DIREITO PÚBLICO" que consiste no "Conjunto de normas, regras e princípios" que "Disciplina o exercício da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA" e "Disciplina a atividade das pessoas e órgãos que compõem a administração pública".
A descrição do enunciado — "incluindo ações de órgãos e agentes públicos sob regime de Direito Público" — está em plena conformidade com esse entendimento.
✅ CERTO.