Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IGETEC 2024
Direito AdministrativoAtos administrativos
- Código
- qg257001
- Banca
- IGETEC
- Órgão
- Prefeitura de Bernardino Batista - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Qual é a principal diferença entre atos administrativos nulos e anuláveis?
- AAtos administrativos nulos são aqueles que apresentam vícios de legalidade insanáveis, sendo inválidos desde sua origem, enquanto atos anuláveis são passíveis de correção e validação pelo órgão competente.
- BAtos administrativos nulos são aqueles que podem ser revogados a qualquer momento pelo órgão competente, enquanto atos anuláveis são irrevogáveis após sua efetivação.
- CAtos administrativos nulos são aqueles que podem ser ratificados posteriormente pelo órgão competente, enquanto atos anuláveis não podem ser ratificados.
- DAtos administrativos nulos são aqueles que, mesmo contendo vícios de legalidade, podem produzir efeitos válidos após sanados os vícios, enquanto atos anuláveis são sempre inválidos e não podem ser convalidados.
- EAtos administrativos nulos são aqueles que, por decisão judicial, podem ser convertidos em atos anuláveis, enquanto atos anuláveis não podem ser convertidos em atos nulos.