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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IGETEC 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg257001
Banca
IGETEC
Órgão
Prefeitura de Bernardino Batista - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Qual é a principal diferença entre atos administrativos nulos e anuláveis?
  1. AAtos administrativos nulos são aqueles que apresentam vícios de legalidade insanáveis, sendo inválidos desde sua origem, enquanto atos anuláveis são passíveis de correção e validação pelo órgão competente.
  2. BAtos administrativos nulos são aqueles que podem ser revogados a qualquer momento pelo órgão competente, enquanto atos anuláveis são irrevogáveis após sua efetivação.
  3. CAtos administrativos nulos são aqueles que podem ser ratificados posteriormente pelo órgão competente, enquanto atos anuláveis não podem ser ratificados.
  4. DAtos administrativos nulos são aqueles que, mesmo contendo vícios de legalidade, podem produzir efeitos válidos após sanados os vícios, enquanto atos anuláveis são sempre inválidos e não podem ser convalidados.
  5. EAtos administrativos nulos são aqueles que, por decisão judicial, podem ser convertidos em atos anuláveis, enquanto atos anuláveis não podem ser convertidos em atos nulos.
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GabaritoA — Atos administrativos nulos são aqueles que apresentam vícios de legalidade insanáveis, sendo inválidos desde sua origem, enquanto atos anuláveis são passíveis de correção e validação pelo órgão competente.

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