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Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — INAZ do Pará 2024

Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
Código
qg257904
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Barrolândia - TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Com base nas disposições da CLT sobre o conceito de tempo à disposição do empregador, marque a alternativa correta:
  1. AO tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho é sempre considerado tempo à disposição do empregador.
  2. BAs pausas para alimentação não são consideradas como tempo à disposição do empregador, salvo se o empregador determinar a realização de tarefas durante esse período.
  3. CO tempo gasto pelo empregado na empresa aguardando a chuva passar antes de ir embora não é considerado tempo à disposição do empregador.
  4. DO tempo que o empregado passa em reuniões fora do horário normal de trabalho, convocadas pelo empregador, não é considerado tempo à disposição.
  5. EO tempo de deslocamento em local de difícil acesso, fornecido por transporte do empregador, é considerado tempo à disposição do empregador, sendo remunerado.
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GabaritoE — O tempo de deslocamento em local de difícil acesso, fornecido por transporte do empregador, é considerado tempo à disposição do empregador, sendo remunerado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tempo à disposição do empregador na CLT

Gabarito: letra E. O tempo de deslocamento em local de difícil acesso, fornecido por transporte do empregador, é considerado tempo à disposição e remunerado, conforme o art. 58, §3º da CLT (incluído pela LC 123/2006) e a jurisprudência consolidada (Súmula 90 do TST). As demais alternativas incorrem em erros ao generalizar, omitir condições ou inverter a lógica legal.

O art. 4º da CLT define o tempo à disposição: "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada." O §2º do mesmo artigo, introduzido pela Reforma Trabalhista, lista situações que não são consideradas tempo à disposição quando ocorrem por escolha própria do empregado, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, etc. A banca explora justamente os limites dessas exceções.

Tempo à disposição (art. 4º, CLT)
  • 1Regra geral
    • Aguardando ou executando ordens
    • Conta como serviço efetivo
  • 2Exceções (escolha própria, §2º)
    • Práticas religiosas
    • Descanso, lazer, estudo
    • Alimentação
    • Atividades de convívio social
  • 3Horas in itinere (art. 58, §3º)
    • Local de difícil acesso
    • Transporte fornecido pelo empregador
    • Conta como tempo à disposição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tempo de deslocamento até o local de trabalho é sempre tempo à disposição. Isso é falso: a regra geral é que o trajeto residência-trabalho não integra a jornada. A única exceção (horas in itinere) exige local de difícil acesso e transporte fornecido pelo empregador, conforme art. 58, §3º da CLT. O termo "sempre" torna a assertiva incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as pausas para alimentação não são tempo à disposição, salvo se o empregador determinar tarefas. O erro está na imprecisão: o art. 4º, §2º, V considera a alimentação como atividade particular que, se exercida por escolha própria, não é tempo à disposição. Já o intervalo intrajornada (art. 71) é obrigatório e também não computado na jornada. A alternativa mistura os conceitos e sugere que a imposição de tarefas seria uma exceção à regra, quando, na verdade, se o empregador determina tarefas durante a pausa, esta deixa de existir como tal. Portanto, a redação é juridicamente imprecisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tempo gasto aguardando a chuva passar, conforme o art. 4º, §2º, não é considerado tempo à disposição, desde que o empregado permaneça por escolha própria. A alternativa omite essa condição essencial (a voluntariedade), podendo levar à interpretação de que qualquer espera por chuva está excluída, o que não é correto. Exemplo: se o empregado é obrigado a esperar por ordem do empregador, o tempo é sim à disposição. Por isso a assertiva está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora cobrar as exceções do art. 4º, §2º, mas sempre exigindo a presença do requisito "por escolha própria". Fique atento: se a alternativa não mencionar essa voluntariedade, provavelmente está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reuniões convocadas pelo empregador fora do horário normal configuram, sem dúvida, tempo à disposição (aguardo ou execução de ordens, art. 4º, caput). A alternativa afirma o contrário, invertendo a regra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 58, §3º da CLT: "Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração." A norma, ao permitir a fixação do tempo médio, reconhece que esse período é considerado tempo à disposição e, portanto, remunerado. Para empresas de maior porte, aplica-se o mesmo entendimento por jurisprudência (Súmula 90 do TST), consolidando que as horas in itinere integram a jornada.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre tempo à disposição, grave o art. 4º, caput e §2º, e o art. 58, §3º. As pegadinhas mais comuns são: (a) omitir a voluntariedade nas exceções do §2º; (b) usar "sempre" ou "nunca" em regras que comportam exceções; (c) inverter a regra das horas in itinere.

Gabarito: letra E

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