Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — INAZ do Pará 2024
Direito do Trabalho›Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
Código
qg257904
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Barrolândia - TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Com base nas disposições da CLT sobre o conceito de tempo à disposição do empregador, marque a alternativa correta:
AO tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho é sempre considerado tempo à disposição do empregador.
BAs pausas para alimentação não são consideradas como tempo à disposição do empregador, salvo se o empregador determinar a realização de tarefas durante esse período.
CO tempo gasto pelo empregado na empresa aguardando a chuva passar antes de ir embora não é considerado tempo à disposição do empregador.
DO tempo que o empregado passa em reuniões fora do horário normal de trabalho, convocadas pelo empregador, não é considerado tempo à disposição.
EO tempo de deslocamento em local de difícil acesso, fornecido por transporte do empregador, é considerado tempo à disposição do empregador, sendo remunerado.
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GabaritoE — O tempo de deslocamento em local de difícil acesso, fornecido por transporte do empregador, é considerado tempo à disposição do empregador, sendo remunerado.
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Tempo à disposição do empregador na CLT
Gabarito: letra E. O tempo de deslocamento em local de difícil acesso, fornecido por transporte do empregador, é considerado tempo à disposição e remunerado, conforme o art. 58, §3º da CLT (incluído pela LC 123/2006) e a jurisprudência consolidada (Súmula 90 do TST). As demais alternativas incorrem em erros ao generalizar, omitir condições ou inverter a lógica legal.
O art. 4º da CLT define o tempo à disposição: "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada." O §2º do mesmo artigo, introduzido pela Reforma Trabalhista, lista situações que não são consideradas tempo à disposição quando ocorrem por escolha própria do empregado, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, etc. A banca explora justamente os limites dessas exceções.
Tempo à disposição (art. 4º, CLT)
1Regra geral
Aguardando ou executando ordens
Conta como serviço efetivo
2Exceções (escolha própria, §2º)
Práticas religiosas
Descanso, lazer, estudo
Alimentação
Atividades de convívio social
3Horas in itinere (art. 58, §3º)
Local de difícil acesso
Transporte fornecido pelo empregador
Conta como tempo à disposição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tempo de deslocamento até o local de trabalho é sempre tempo à disposição. Isso é falso: a regra geral é que o trajeto residência-trabalho não integra a jornada. A única exceção (horas in itinere) exige local de difícil acesso e transporte fornecido pelo empregador, conforme art. 58, §3º da CLT. O termo "sempre" torna a assertiva incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as pausas para alimentação não são tempo à disposição, salvo se o empregador determinar tarefas. O erro está na imprecisão: o art. 4º, §2º, V considera a alimentação como atividade particular que, se exercida por escolha própria, não é tempo à disposição. Já o intervalo intrajornada (art. 71) é obrigatório e também não computado na jornada. A alternativa mistura os conceitos e sugere que a imposição de tarefas seria uma exceção à regra, quando, na verdade, se o empregador determina tarefas durante a pausa, esta deixa de existir como tal. Portanto, a redação é juridicamente imprecisa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tempo gasto aguardando a chuva passar, conforme o art. 4º, §2º, não é considerado tempo à disposição, desde que o empregado permaneça por escolha própria. A alternativa omite essa condição essencial (a voluntariedade), podendo levar à interpretação de que qualquer espera por chuva está excluída, o que não é correto. Exemplo: se o empregado é obrigado a esperar por ordem do empregador, o tempo é sim à disposição. Por isso a assertiva está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora cobrar as exceções do art. 4º, §2º, mas sempre exigindo a presença do requisito "por escolha própria". Fique atento: se a alternativa não mencionar essa voluntariedade, provavelmente está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reuniões convocadas pelo empregador fora do horário normal configuram, sem dúvida, tempo à disposição (aguardo ou execução de ordens, art. 4º, caput). A alternativa afirma o contrário, invertendo a regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 58, §3º da CLT: "Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração." A norma, ao permitir a fixação do tempo médio, reconhece que esse período é considerado tempo à disposição e, portanto, remunerado. Para empresas de maior porte, aplica-se o mesmo entendimento por jurisprudência (Súmula 90 do TST), consolidando que as horas in itinere integram a jornada.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre tempo à disposição, grave o art. 4º, caput e §2º, e o art. 58, §3º. As pegadinhas mais comuns são: (a) omitir a voluntariedade nas exceções do §2º; (b) usar "sempre" ou "nunca" em regras que comportam exceções; (c) inverter a regra das horas in itinere.