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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — INAZ do Pará 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg258807
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Capão Alto - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Qual é o principal efeito da extinção de um ato administrativo?
  1. AAnulação: o ato é desfeito retroativamente, como se nunca tivesse existido.
  2. BCaducidade: a perda de eficácia do ato por desaparecimento das condições que o fundamentaram.
  3. CPrescrição: o ato é extinto por decurso de prazo para sua impugnação.
  4. DConvalidação: o ato passa a ser válido a partir de uma nova análise da administração.
  5. ERevogação: o ato é retirado do ordenamento jurídico por inconstitucionalidade.
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GabaritoA — Anulação: o ato é desfeito retroativamente, como se nunca tivesse existido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de atos administrativos

Gabarito: letra A. A anulação é a forma de extinção que produz efeitos retroativos (ex tunc), desfazendo o ato como se nunca tivesse existido. Esse é o principal efeito de extinção cobrado na doutrina, sendo a descrição da alternativa A a única correta e que corresponde exatamente ao conceito clássico de anulação.

1Anulação (ato ilegal)
Efeito ex tunc (retroativo)
2Revogação (ato válido e inconveniente)
Efeito ex nunc (não retroativo)
3Caducidade (lei superveniente)
Efeito ex nunc
4Cassação (descumprimento de condições)
Efeito ex nunc
5Convalidação (sana o vício)
Efeito ex tunc
Extinção de atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Extinção de atos administrativos: Anulação (ato ilegal) (Efeito ex tunc (retroativo)); Revogação (ato válido e inconveniente) (Efeito ex nunc (não retroativo)); Caducidade (lei superveniente) (Efeito ex nunc); Cassação (descumprimento de condições) (Efeito ex nunc); Convalidação (sana o vício) (Efeito ex tunc)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anulação desfaz o ato por ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, o ato é considerado nulo desde a origem, como se nunca tivesse produzido efeitos. Esse é o efeito nuclear da extinção por anulação, conforme a doutrina majoritária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A caducidade ocorre quando uma lei superveniente torna o ato incompatível com o ordenamento, e não por "desaparecimento das condições que o fundamentaram". O efeito da caducidade é geralmente ex nunc (para o futuro), não retroativo. A descrição apresentada mistura a caducidade com a cassação (que é o desfazimento por descumprimento de condições pelo beneficiário).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prescrição não extingue o ato administrativo; ela atinge o direito de impugná-lo, perdendo o interessado o prazo para questionar o ato. O ato permanece válido e eficaz, mas não pode mais ser anulado ou revogado por decurso de prazo. Portanto, não é um efeito de extinção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A convalidação não extingue o ato; ao contrário, ela o sana, suprindo o vício e tornando-o válido retroativamente. Não se trata de extinção, mas de correção do ato ilegal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revogação é o desfazimento de ato válido por razões de mérito (inconveniência ou inoportunidade), e não por inconstitucionalidade. O ato inconstitucional é ilegal e deve ser anulado, não revogado. A descrição troca o fundamento da revogação (conveniência) pelo da anulação (ilegalidade).

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A.

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