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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — INAZ do Pará 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg258809
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Capão Alto - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Qual a diferença entre discricionariedade e vinculação em atos administrativos?
  1. AA discricionariedade impõe uma única solução a ser seguida, enquanto a vinculação permite a escolha de várias soluções possíveis.
  2. BDiscricionariedade e vinculação são conceitos que se referem à mesma coisa.
  3. CA discricionariedade é a possibilidade de escolha de uma entre várias soluções possíveis, enquanto a vinculação impõe uma única solução a ser seguida.
  4. DA discricionariedade implica isenção de arbitrariedade, enquanto a vinculação pode ser arbitrária.
  5. EA vinculação é a possibilidade de escolha de uma entre várias soluções possíveis, enquanto a discricionariedade impõe uma única solução a ser seguida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A discricionariedade é a possibilidade de escolha de uma entre várias soluções possíveis, enquanto a vinculação impõe uma única solução a ser seguida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Discricionariedade e Vinculação em Atos Administrativos

Gabarito: letra C. A discricionariedade confere à Administração a possibilidade de escolher, dentro dos limites legais, a solução mais conveniente e oportuna entre várias alternativas válidas; a vinculação, por sua vez, obriga a Administração a seguir estritamente o que a lei determina, sem margem de escolha. Essa é a definição clássica da doutrina administrativista, conforme ensinam majoritariamente os autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão dos conceitos. Nas alternativas A e E, o candidato menos atento pode confundir e marcar o oposto. Lembre-se: discricionariedade = pluralidade de soluções; vinculação = solução única.

Critério

Discricionariedade

Vinculação

Margem de escolha

[+] Permite escolha entre várias soluções válidas

[-] Impõe uma única solução legal

Fundamento

Conveniência e oportunidade

Estrita legalidade

Controle judicial

Mérito (conveniência) não é controlado

Pleno controle de legalidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma o contrário do correto. A discricionariedade não impõe uma única solução; ela permite a escolha entre várias. A vinculação é que impõe uma única solução legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Discricionariedade e vinculação são conceitos opostos, não idênticos. A afirmativa é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente a definição doutrinária: discricionariedade permite escolha entre várias soluções; vinculação impõe uma única.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde discricionariedade com arbitrariedade. A discricionariedade é limitada pela lei e pelos princípios administrativos (legalidade, moralidade, etc.), não sendo isenta de controle. Já a vinculação também não pode ser arbitrária, pois está subordinada à lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte novamente: coloca a vinculação como possibilidade de escolha e a discricionariedade como imposição de uma única solução. Exatamente o oposto do correto.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, associe: discricionariedade = "discrição" = margem de escolha; vinculação = "vínculo" = obrigação de seguir a lei. Na prova, leia com calma e identifique o sujeito de cada conceito.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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