Teoria da Imprevisão nos Contratos Administrativos
Gabarito: letra D. A Teoria da Imprevisão, também conhecida como teoria da imprevisão, é o instituto que permite a revisão dos valores contratuais quando ocorrem eventos imprevisíveis que desequilibram a equação econômico-financeira do contrato. Esse conceito está positivado na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente no art. 124, II, "d".
A banca testa o conhecimento do conceito clássico de direito administrativo, muito aplicado em contratos públicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria da imprevisão não autoriza a rescisão do contrato, mas sim a revisão dos valores. A rescisão é uma consequência possível, mas não é o núcleo da teoria. O que define a teoria é o reequilíbrio econômico-financeiro, não a extinção do vínculo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alteração unilateral é uma prerrogativa da Administração prevista no art. 124, I, da Lei 14.133/2021, mas não se confunde com a teoria da imprevisão. Esta última, em regra, pressupõe um fato imprevisível e é implementada mediante acordo entre as partes (art. 124, II, "d") — embora também possa ser unilateral se estiver prevista no contrato ou em lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação direta por urgência (dispensa de licitação) é outra figura, prevista no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021. Nada tem a ver com a imprevisão contratual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito: diante de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis (como caso fortuito, força maior, fato do príncipe), que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração e o contratado podem reajustar os valores para restabelecer a equação original.
Art. 124Lei-14133
Art. 124 — Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II — por acordo entre as partes: [...] d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esse é o princípio da igualdade ou isonomia entre licitantes (art. 5º da Lei 14.133/2021), aplicável na fase de licitação, não na execução contratual. A teoria da imprevisão opera durante a execução do contrato.
Gabarito: letra D.