Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990
Gabarito oficial: letra D, mas a literalidade da lei aponta a letra C como a resposta correta. O art. 127 da Lei 8.112/1990 elenca as penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos federais. A alternativa C ("transferência de atividades ou de local") não consta nesse rol, sendo, portanto, a exceção. Já a alternativa D ("cassação de aposentadoria") está expressamente prevista no inciso IV do dispositivo. A divergência entre o gabarito e o texto legal deve ser considerada pelo candidato.
Art. 127Lei-8112
Art. 127 — São penalidades disciplinares:
I — advertência II — suspensão III — demissão IV — cassação de aposentadoria ou disponibilidade V — destituição de cargo em comissão VI — destituição de função comissionada
Como se vê, as alternativas A (cassação de disponibilidade), B (destituição de função comissionada), D (cassação de aposentadoria) e E (destituição do cargo em comissão) correspondem a incisos do art. 127. A única que não figura é a C, que se refere a "transferência de atividades ou de local", medida que não possui previsão como penalidade disciplinar no referido estatuto.
Penalidade Disciplinar (Lei 8.112/1990, Art. 127) | Previsão Legal | É penalidade? |
|---|
Cassação de disponibilidade | Inciso IV | Sim |
Destituição de função comissionada | Inciso VI | Sim |
Transferência de atividades ou de local | Não prevista | Não |
Cassação de aposentadoria | Inciso IV | Sim |
Destituição do cargo em comissão | Inciso V | Sim |
Alternativa A — ✅ Correta (é penalidade)
A cassação de disponibilidade está prevista no inciso IV do art. 127 como penalidade disciplinar.
Alternativa B — ✅ Correta (é penalidade)
A destituição de função comissionada consta no inciso VI do art. 127.
Alternativa C — ❌ Incorreta (não é penalidade) ⟵ GABARITO (pela lei)
A "transferência de atividades ou de local" não é listada no art. 127 nem em qualquer outro dispositivo da Lei 8.112/1990 como penalidade disciplinar. Trata-se de uma medida administrativa ordinária, não de sanção.
Alternativa D — ✅ Correta (é penalidade) — Gabarito oficial divergente
A cassação de aposentadoria está expressamente prevista no inciso IV do art. 127. O gabarito oficial considera esta alternativa como a exceção, o que contraria a literalidade do dispositivo. A banca pode ter adotado entendimento diverso, mas a técnica legislativa aponta que a cassação de aposentadoria é sim uma penalidade.
Alternativa E — ✅ Correta (é penalidade)
A destituição do cargo em comissão está prevista no inciso V do art. 127.
Conclusão: Pela lei, a resposta correta é a letra C. O gabarito oficial (D) não se sustenta diante do texto literal do art. 127. O candidato deve ficar atento à posição da banca.