Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — INAZ do Pará 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg259238
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno e Controlador Interno - PROVA ANULADA
Sob égide da lei 8.429/1992 – Improbidade administrativa, assinale a alternativa que apresenta um ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário.
Aconceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Bdeixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Caceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Dpraticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.
EAceitar favores para beneficiar alguém na administração pública.
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GabaritoA — conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa – Lesão ao erário (Art. 10 da Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso VII do art. 10 da Lei nº 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a conduta de conceder benefício administrativo ou fiscal sem observância das formalidades legais. As demais alternativas descrevem atos enquadrados em outras categorias (art. 9 – enriquecimento ilícito ou art. 11 – atentado aos princípios), não configurando prejuízo ao erário.
A questão exige a identificação do ato que especificamente causa dano ao patrimônio público. A fonte legal é cristalina:
Art. 10Lei-8429
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Alternativa
Conduta descrita
Tipo de improbidade (Lei 8.429/1992)
Causa lesão ao erário?
A
Conceder benefício administrativo ou fiscal sem formalidades legais
Art. 10, VII (Lesão ao erário)
Sim
B
Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
Art. 11, VI (Atentado aos princípios)
Não
C
Aceitar emprego/consultoria de pessoa com interesse na atuação do agente
Art. 9º (Enriquecimento ilícito)
Não
D
Fazer publicidade com recursos públicos promovendo enaltecimento pessoal
Art. 11 (Atentado aos princípios)
Não
E
Aceitar favores para beneficiar alguém
Art. 9º (Enriquecimento ilícito)
Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita é exatamente a do art. 10, VII. Trata-se de ato doloso que, ao ignorar formalidades legais na concessão de benefícios, provoca perda patrimonial ao erário (lesão efetiva e comprovada).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Deixar de prestar contas com o intuito de ocultar irregularidades é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, VI), não causa lesão ao erário por si só. Exige-se dolo específico de ocultação, mas o prejuízo ao erário não é elemento típico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aceitar emprego, comissão ou atividade de consultoria para pessoa com interesse suscetível de ser atingido por ação do agente configura enriquecimento ilícito (art. 9º), pois importa auferir vantagem patrimonial indevida. Não há dano ao erário como elemento central do tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Praticar publicidade que promova enaltecimento pessoal do agente público, com recursos públicos, viola o princípio da impessoalidade (art. 11, caput e incisos). É ato de improbidade que atenta contra os princípios, não lesão ao erário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aceitar favores para beneficiar alguém na administração pública é conduta genérica que pode se enquadrar como enriquecimento ilícito (art. 9º) ou atentado aos princípios (art. 11), mas não se subsume ao art. 10.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura hipóteses dos três artigos (9, 10 e 11) para testar se o aluno conhece a classificação exata. A alternativa B, por exemplo, é muito cobrada, mas está no art. 11 (princípios), e não no art. 10. Decore: as condutas do art. 10 sempre exigem dano efetivo e comprovado ao erário – as demais alternativas não atendem a esse requisito.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa