Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — INAZ do Pará 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg260064
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de São Sebastião do Tocantins - TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador de Município
Qual é a competência do controle externo da administração pública?
ARealizar auditorias em empresas privadas.
BFiscalizar o cumprimento das normas legais.
CAnalisar as contas dos administradores públicos.
DJulgar as contas dos órgãos públicos.
EElaborar propostas de leis orçamentárias.
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GabaritoD — Julgar as contas dos órgãos públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo da Administração Pública
Gabarito: letra D. A competência do controle externo é exercida pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas, cabendo a este, entre outras atribuições, julgar as contas dos administradores e responsáveis por bens e valores públicos (CF, art. 71, II). As demais alternativas ou são genéricas, ou trocam o verbo correto ('julgar' por 'analisar'), ou atribuem funções que não são de controle externo.
A questão exige conhecimento literal do art. 71 da Constituição Federal, que relaciona as competências do controle externo. O dispositivo central é o seguinte:
Art. 71CF/88
"O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ... II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; ..."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Realizar auditorias em empresas privadas" não é competência do controle externo. O art. 71, IV autoriza auditorias nas "unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II" (que são da administração pública). Empresas privadas que não recebem recursos públicos estão fora do âmbito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Fiscalizar o cumprimento das normas legais" é uma função genérica de toda a Administração Pública e do Judiciário, não uma competência exclusiva do controle externo. O controle externo fiscaliza a legalidade, mas de forma específica e com os instrumentos do art. 71.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Analisar as contas dos administradores públicos" usa o verbo "analisar", que é inadequado. O art. 71, II determina que o TCU julga as contas dos administradores (não apenas analisa). Já para as contas do Presidente da República, o TCU aprecia (emite parecer). Trocar "julgar" por "analisar" é o distrator clássico.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Julgar as contas dos órgãos públicos" espelha o art. 71, II, que atribui ao TCU o julgamento das contas dos administradores e responsáveis. A expressão "órgãos públicos" abrange a administração direta e indireta, sendo a alternativa que melhor traduz a competência constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Elaborar propostas de leis orçamentárias" é função do Poder Executivo (iniciativa privativa do Presidente, conforme CF, art. 165), e não do controle externo. O controle externo fiscaliza a execução orçamentária, não a elabora.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "julgar" (art. 71, II) por "analisar" na alternativa C. Muitos candidatos confundem "apreciar" (contas do Presidente) com "julgar" (contas dos administradores). Lembre-se: o TCU julga contas de gestão; aprecia (emite parecer) as contas de governo do Chefe do Executivo.
Gabarito: letra D — a única que coincide com a literalidade do art. 71, II, da Constituição Federal.