Crimes ambientais na Lei 9.605/1998 — Exceção
Gabarito: letra E. A conduta descrita na alternativa E (loteamento ou desmembramento do solo sem observância da licença) não constitui crime ambiental tipificado na Lei 9.605/1998, mas sim infração à Lei 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). As demais alternativas reproduzem fielmente tipos penais previstos na Lei de Crimes Ambientais, conforme se verifica nos artigos a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta (é crime)
O art. 30 da Lei 9.605/1998 tipifica:
Art. 30Lei-9605
Lei 9.605/1998: Art. 30 — Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Portanto, a conduta está expressamente prevista como crime ambiental.
Alternativa B — ✅ Correta (é crime)
O art. 42 da mesma lei dispõe:
Art. 42Lei-9605
Lei 9.605/1998: Art. 42 — Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Trata-se de crime contra a flora.
Alternativa C — ✅ Correta (é crime)
O art. 49 prevê:
Art. 49Lei-9605
Lei 9.605/1998: Art. 49 — Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
É crime contra a flora.
Alternativa D — ✅ Correta (é crime)
O art. 63 estabelece:
Art. 63Lei-9605
Lei 9.605/1998: Art. 63 — Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
É crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
Alternativa E — ❌ Incorreta (NÃO é crime na Lei 9.605/1998)
A conduta de dar início ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações da licença não está tipificada na Lei de Crimes Ambientais. Esse ilícito é tratado pela Lei 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), que prevê sanções penais próprias em seus arts. 50 e seguintes. Portanto, esta é a exceção pedida pela banca.
Gabarito: letra E — única alternativa que NÃO descreve crime previsto na Lei 9.605/1998.