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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — INSTITUTO AOCP 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg261510
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Acerca da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, assinale a alternativa correta.
  1. ANão existe responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, cabendo ao Estado responder pelos danos que causarem aos usuários.
  2. BAs pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, ainda que não houver, por parte destes, culpa ou dolo.
  3. CNa responsabilidade objetiva, não é necessária a demonstração de nexo de causalidade e de culpa do agente público, enquanto, na responsabilidade subjetiva, esses requisitos são indispensáveis.
  4. DExiste responsabilidade civil do Estado para as condutas omissivas, sendo necessário, nesses casos, comprovar negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.
  5. EA responsabilidade civil por condutas omissivas será objetiva quanto à administração pública direta e subjetiva quanto à administração pública indireta.
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GabaritoD — Existe responsabilidade civil do Estado para as condutas omissivas, sendo necessário, nesses casos, comprovar negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: letra D. A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é de natureza subjetiva, exigindo-se a comprovação de negligência (culpa) na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos, conforme a teoria da culpa administrativa. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à responsabilidade objetiva/subjetiva e ao direito de regresso.

A questão aborda os diferentes regimes de responsabilidade aplicáveis à Administração Pública e às prestadoras de serviço público. A regra geral (art. 37, §6º, CF) estabelece responsabilidade objetiva para condutas comissivas, baseada na teoria do risco administrativo. Já para condutas omissivas, a responsabilidade é subjetiva, fundada na culpa administrativa – o que exige a demonstração de que o Estado falhou no dever de agir (negligência, omissão ilícita).

1Conduta comissiva
Objetiva (risco administrativo)
Nexo causal + dano
Agente público
2Conduta omissiva
Subjetiva (culpa administrativa)
Nexo causal + dano + negligência
Dever de agir falhou
3Prestadora de serviço público
Objetiva (art. 37, §6º)
Responde diretamente
Estado: subsidiário
4Direito de regresso
Contra o agente
Depende de dolo ou culpa
Responsabilidade civil do Estado
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Responsabilidade civil do Estado: Conduta comissiva (Objetiva (risco administrativo), Nexo causal + dano, Agente público); Conduta omissiva (Subjetiva (culpa administrativa), Nexo causal + dano + negligência, Dever de agir falhou); Prestadora de serviço público (Objetiva (art. 37, §6º), Responde diretamente, Estado: subsidiário); Direito de regresso (Contra o agente, Depende de dolo ou culpa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não existe responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, cabendo ao Estado responder exclusivamente. Incorreta. O art. 37, §6º da Constituição Federal estende a responsabilidade objetiva a essas entidades: elas respondem diretamente pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, a terceiros. O poder concedente pode responder subsidiariamente, mas não há exclusão da responsabilidade da prestadora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o direito de regresso contra o agente causador do dano independe de dolo ou culpa. Incorreta. O art. 43 do Código Civil, reproduzindo o texto constitucional, é claro:

Art. 43CC

Código Civil (Art. 43): "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."

Portanto, o direito de regresso depende da comprovação de dolo ou culpa do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que na responsabilidade objetiva não é necessária a demonstração de nexo de causalidade. Incorreta. O nexo causal é requisito essencial tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva. Na objetiva, prescinde-se da culpa, mas o dano e o nexo entre a conduta (comissiva) e o resultado são indispensáveis. A falta de nexo rompe a responsabilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que existe responsabilidade civil do Estado para condutas omissivas, sendo necessário comprovar negligência (culpa), dano e nexo causal. Correta. A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada (STF, RE 841.526, Tema 362) firmam que a responsabilidade por omissão é subjetiva, aplicando-se a teoria da culpa administrativa: o lesado deve demonstrar que o Estado tinha o dever de agir e que sua omissão foi negligente, causando o dano.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diferencia a responsabilidade por omissão entre administração direta (objetiva) e indireta (subjetiva). Incorreta. A regra para omissões é a mesma para ambas: responsabilidade subjetiva. Exceções (omissão específica, dever de garante) podem tornar a responsabilidade objetiva, mas não há distinção entre direta e indireta nesse aspecto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões clássicas: na alternativa B, troca a condição do direito de regresso (exige dolo/culpa, e não o contrário); na alternativa C, suprime o nexo causal como requisito da responsabilidade objetiva, quando ele é indispensável. Na omissão, a pegadinha está em querer aplicar responsabilidade objetiva indistintamente (alternativa E), sendo que a regra é subjetiva. Com treino, essas armadilhas são facilmente identificadas.

Gabarito: letra D

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