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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — INSTITUTO AOCP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg261512
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, Lei n° 8.429/1992, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.I. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, pode gerar responsabilidade por ato de improbidade administrativa.II. As regras dispostas na Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis a qualquer pessoa que influencie intencionalmente ou participe de forma dolosa na realização de atos de improbidade, mesmo que não ocupe cargo público.III. Os atos de improbidade comprometem a probidade na estruturação do Estado e no desempenho de suas atribuições, bem como a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.IV. Apenas os membros do Ministério Público poderão representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
  1. AI, II, III e IV estão corretas.
  2. BI, II, e IV estão incorretas.
  3. CApenas II está correta.
  4. DApenas II e III estão corretas.
  5. EApenas II, III e IV estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra D — corretos apenas os itens II e III. O item I é falso porque o art. 1º, § 3º, da Lei 8.429/1992 expressamente afasta a responsabilidade no mero exercício da função sem dolo; o item IV é falso porque a representação à autoridade administrativa pode ser feita por qualquer pessoa (art. 14 da LIA), não apenas por membros do Ministério Público.

A Lei 14.230/2021 reformulou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa, e a banca explora exatamente as novidades dessa reforma. O eixo central é o elemento subjetivo: todos os atos de improbidade passaram a exigir dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito), não bastando a mera voluntariedade ou culpa. Essa exigência está no art. 1º, § 1º e § 2º, e é reforçada pelo § 3º, que exclui a responsabilidade no mero exercício da função. Além disso, a lei ampliou o alcance subjetivo para alcançar terceiros não agentes públicos que induzam ou concorram dolosamente para o ato (art. 3º), e manteve a legitimidade ampla para a representação administrativa (art. 14).

A distinção que importa nesta questão é entre quem pode representar (qualquer pessoa — art. 14) e quem tem legitimidade para ajuizar a ação (Ministério Público, com exclusividade após a Lei 14.230/2021 — art. 17). O item IV confunde esses dois polos: a representação é ato administrativo prévio, de qualquer cidadão; a ação judicial é privativa do Parquet. É a pegadinha clássica da banca.

Item

Conteúdo da assertiva

Situação

Fundamento legal

I

Mero exercício da função, sem dolo, pode gerar responsabilidade

❌ Incorreto

Art. 1º, § 3º — afasta a responsabilidade

II

Aplicável a terceiros que influenciem ou participem dolosamente

✅ Correto

Art. 3º — induza ou concorra dolosamente

III

Violação da probidade na organização do Estado e integridade do patrimônio dos três Poderes

✅ Correto

Art. 1º, § 5º

IV

Apenas membros do MP podem representar à autoridade administrativa

❌ Incorreto

Art. 14 — qualquer pessoa pode representar

Improbidade administrativa (LIA)
  • 1Elemento subjetivo
    • Mero exercício da função (art. 1º, §3º)
    • Sem dolo não há improbidade
    • Dolo exigido em todos os atos
  • 2Sujeitos ativos
    • Agente público
    • Terceiro que induz ou concorre (art. 3º)
  • 3Legitimidade
    • Representar: qualquer pessoa (art. 14)
    • Ajuizar ação: só o MP (art. 17)
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, pode gerar responsabilidade. É exatamente o contrário: a lei diz que isso afasta a responsabilidade. O dispositivo é claro:

Art. 1, §3Lei-8429

Art. 1º, § 3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."

A banca inverteu o verbo: trocou "afasta" por "pode gerar". O candidato que não conhece a literalidade do § 3º cai na armadilha, pois o "bom senso" diria que o exercício da função poderia, em tese, gerar responsabilidade — mas a lei foi expressa em excluir essa hipótese.

Item II — ✅ Correto

O item está correto. A lei aplica-se a quem, mesmo não sendo agente público, influencie intencionalmente ou participe de forma dolosa na prática do ato. É a chamada "improbidade imprópria" ou por participação:

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

O item usa as expressões "influencie intencionalmente" e "participe de forma dolosa", que são sinônimos funcionais de "induza ou concorra dolosamente". O terceiro que age com dolo para a prática do ato sujeita-se às sanções da lei, ainda que não ocupe cargo público.

Item III — ✅ Correto

O item reproduz, com pequenas adaptações, o teor do art. 1º, § 5º, da LIA. A improbidade viola a probidade na organização do Estado e a integridade do patrimônio público e social dos três Poderes:

Lei 8.429/1992:

Art. 1º, § 5º — "Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

O item está em plena conformidade com o texto legal, sendo uma assertiva correta.

Item IV — ❌ Incorreto

O item restringe a legitimidade para representar à autoridade administrativa apenas aos membros do Ministério Público. A lei, porém, confere essa faculdade a qualquer pessoa:

Art. 14Lei-8429

Art. 14 — "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

A pegadinha está em confundir a representação administrativa (art. 14 — qualquer pessoa) com a ação de improbidade (art. 17 — privativa do Ministério Público). São institutos distintos: a representação é um mecanismo de provocação da Administração; a ação é o instrumento judicial de responsabilização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a legitimidade para representar (qualquer pessoa — art. 14) pela legitimidade para ajuizar a ação (Ministério Público — art. 17). São polos diferentes do mesmo sistema: a representação é o ato administrativo prévio, aberto a qualquer cidadão; a ação é o instrumento judicial, privativo do Parquet. Guarde essa distinção — ela é recorrente em provas sobre a LIA.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore o par: representar = qualquer pessoa (art. 14); ajuizar ação = só o MP (art. 17). E lembre: após a Lei 14.230/2021, a pessoa jurídica interessada perdeu a legitimidade ativa para a ação — o STF, nas ADIs 7042 e 7043, declarou a exclusividade do MP. Na dúvida entre os dois verbos, pergunte-se: "é um ato administrativo ou judicial?" — isso resolve.

Gabarito: letra D — corretos apenas os itens II e III.

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