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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IPEFAE 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg263952
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Município X, acometido pelas cheias decorrente das fortes chuvas, entendeu por bem interditar 3 dos seus principais pontos turísticos, a saber: a) a Lagoa da Fada, local onde as pessoas nadam e passeiam de pedalinho; b) a Corredeira do Moedor, onde as pessoas descem de caiaque ou botes e; c) a Prainha do Girino, uma enseada onde as pessoas nadam e pescam. A justificativa não se limita só a uma questão de segurança, pois esses três locais estão com as águas agitadas e acima do nível normal, mas também por questão de prioridade, já que todo o arsenal de servidores estão alocados em atender as demandas emergenciais decorrentes da catástrofe que as cheias provocaram, não sendo possível destiná-los naquele momento a atuarem nos referidos pontos turísticos.Alguns moradores e visitantes desaforados, sob o argumento de exercício de livre direito de ir e vir, adentraram na prainha do Girino e por isso foram advertidas e retiradas do local bem como notificadas que, se reiterarem a desobediência, serão multados e até indiciados por crime de desobediência.Com base na narrativa acima e fundamentada nas teorias dos poderes da administração, assinale a alternativa correta:
  1. Ao poder público age no seu regular exercício do poder de polícia, em respeito a preservação do interesse coletivo sobre o privado, especificamente, nesse caso, atuando através de um ato geral (impessoal), de forma preventiva, fiscalizadora e repreensiva aqueles que não cumprirem a ordem.
  2. Bo poder público municipal não tem poderes para determinar essa ordem, pois prevalece o direito individual do usuário sobre o interesse coletivo.
  3. Ca decisão do poder público é válida mas só após convalidação pelo Poder Judiciário.
  4. Do poder público, ao proibir o acesso temporário a esses locais, age no exercício do seu poder disciplinar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o poder público age no seu regular exercício do poder de polícia, em respeito a preservação do interesse coletivo sobre o privado, especificamente, nesse caso, atuando através de um ato geral (impessoal), de forma preventiva, fiscalizadora e repreensiva aqueles que não cumprirem a ordem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia da Administração Pública

Gabarito: letra A. A situação narrada configura exercício do poder de polícia: o Município, diante de risco à segurança e para priorizar o atendimento emergencial, interdita pontos turísticos, age de forma preventiva, fiscalizadora e repreensiva. A medida é autoexecutória e independe de autorização judicial, prevalecendo o interesse coletivo sobre o individual. É exatamente o que descreve o art. 78 do CTN.

A banca testa a capacidade de identificar o poder de polícia em um caso concreto, distinguindo-o de outros poderes administrativos (disciplinar, hierárquico, regulamentar) e de exigências incorretas, como necessidade de convalidação judicial.

O conceito legal de poder de polícia está previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), que o define como a atividade da administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público:

Art. 78CTN

Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Atributo / Característica

Poder de Polícia (Alternativa A)

Poder Disciplinar (Alternativa D)

Exigência de Convalidação Judicial (Alternativa C)

Prevalência do Direito Individual (Alternativa B)

Fundamento legal

Art. 78 do CTN (segurança, ordem, interesse público)

Art. 38 da Lei 8.112/90 (relação hierárquica interna)

Inexistente para atos autoexecutórios

Inexistente (interesse coletivo prevalece)

Natureza do ato

Geral, impessoal, preventivo, fiscalizador e repressivo

Específico, voltado a servidores públicos subordinados

Ato administrativo que depende de chancela judicial

Ato que nega a supremacia do interesse público

Objeto da restrição

Direito de ir e vir de todos os cidadãos (interdição de locais públicos)

Conduta funcional de agentes públicos

Qualquer ato administrativo restritivo

Liberdade individual irrestrita

Autoexecutoriedade

Sim (independe de autorização judicial)

Sim (medidas disciplinares são autoexecutórias)

Não (exige convalidação judicial)

Não se aplica

Exemplo no caso concreto

Interdição da Prainha do Girino por risco e prioridade emergencial

Punição de servidor que descumpriu ordem de serviço

Exigir que o Judiciário aprove a interdição

Permitir que moradores entrem mesmo com risco

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A interdição temporária dos pontos turísticos por motivos de segurança e prioridade é ato típico de poder de polícia. A Administração atua de forma geral e impessoal (atinge todos os cidadãos), preventiva (evita acidentes com as águas agitadas), fiscalizadora (adverte e retira os desobedientes) e repreensiva (aplica multa e crime de desobediência). O atributo da autoexecutoriedade permite que a Administração execute a medida sem necessidade de ordem judicial. A supremacia do interesse público sobre o privado justifica a restrição ao direito de ir e vir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o direito individual (liberdade de locomoção) prevalece sobre o interesse coletivo. A ordem constitucional é limitada pelo poder de polícia: o direito de ir e vir não é absoluto, podendo ser restringido por lei em nome da segurança, ordem pública, saúde, etc. (CF, art. 5º, XV — “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”). A interdição por risco iminente é legítima e o interesse coletivo deve prevalecer.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a decisão do poder público só é válida após convalidação pelo Poder Judiciário. O poder de polícia é autoexecutório: a Administração pode, independentemente de autorização judicial, impor restrições e sanções, desde que respeitados os limites legais. O controle judicial é posterior e provocado. A exigência de convalidação prévia inviabilizaria a atuação célere em situações de emergência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui o ato ao poder disciplinar. O poder disciplinar é o que a Administração exerce sobre os agentes públicos (servidores) e, excepcionalmente, sobre particulares que mantenham vínculo específico (contratados, concessionários, etc.). A interdição de locais públicos para proteger a coletividade não se insere nesse poder, mas sim no poder de polícia, que incide sobre os administrados em geral. A banca tenta confundir com a possibilidade de punir os infratores (multa), mas a natureza da medida é de polícia administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D troca o poder de polícia pelo poder disciplinar. Lembre-se: poder disciplinar é voltado para relações internas (servidores) ou vínculos contratuais; poder de polícia atinge a coletividade. A alternativa C, por sua vez, nega a autoexecutoriedade do poder de polícia, exigindo autorização judicial — o que não é exigido para atos preventivos e urgentes.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o poder de polícia, procure atos que limitem direitos individuais em benefício da coletividade, com fundamento na segurança, ordem, saúde, etc. Os atributos são: discricionariedade (em regra), autoexecutoriedade e coercibilidade. Compare com o poder disciplinar, que sempre envolve uma relação jurídica específica (servidor X Administração).

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra A

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