Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IPEFAE 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg263953
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Município X, acometido pelas cheias decorrente das fortes chuvas, entendeu por bem suspender as aulas e determinar que, pelos próximos 30 dias, as 5 maiores escolas da cidade sirvam de abrigo para aqueles que perderam suas casas. Dois dias após a edição deste ato administrativo, a administração editou um outro ato administrativo, dispondo que aquelas 5 escolas não mais servirão de abrigo e sim os dois ginásios poliesportivos, pois a logística e a acomodação dos desabrigados seria muito melhor efetivada nestes lugares, devendo assim as pessoas serem imediatamente redirecionadas para o novo local.No caso em tela, segundo estabelece a teoria relativa aos atos administrativos, é correto afirmar que:
Ao segundo ato administrativo revogou o primeiro e representa um exercício de autotutela interna.
Bo segundo ato administrativo anulou o primeiro e representa um exercício de autotutela interna.
Co segundo ato administrativo, por ter anulado o primeiro, deveria ter sido praticado pelo judiciário e não pela própria administração.
Do segundo ato administrativo, por ter revogado o primeiro, já que baseado em critério de conveniência e oportunidade, poderia ter sido praticado tanto pela administração, no exercício da autotutela interna, como pelo poder judiciário.
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GabaritoA — o segundo ato administrativo revogou o primeiro e representa um exercício de autotutela interna.
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Extinção dos atos administrativos: revogação vs. anulação
Gabarito: letra A. O segundo ato revogou o primeiro, pois ambos são atos legais e a alteração decorreu de juízo de conveniência e oportunidade (motivos de logística), caracterizando revogação. A Administração exerceu o poder de autotutela interna, podendo rever seus próprios atos quando conveniente.
No caso, o primeiro ato (usar escolas como abrigo) era válido, mas a Administração entendeu que os ginásios eram mais adequados. Alterou por critério de conveniência, o que configura revogação. A anulação ocorreria se houvesse ilegalidade. A autotutela permite à Administração anular atos ilegais e revogar atos legais inconvenientes.
Aspecto
Primeiro Ato (escolas como abrigo)
Segundo Ato (ginásios como abrigo)
Relação entre os atos
Validade
Ato legal e válido
Ato legal e válido
Ambos são legais
Fundamento da alteração
Conveniência e oportunidade (emergência)
Conveniência e oportunidade (melhor logística)
Juízo de mérito administrativo
Tipo de extinção
—
—
Revogação (ato legal substituído por conveniência)
Competência para praticar
Administração (autotutela)
Administração (autotutela)
Privativo da Administração; Judiciário não revoga
Natureza do controle
—
—
Autotutela interna (revisão de atos próprios)
Extinção de atos administrativos
1Anulação (ilegalidade)
Pela Administração (autotutela)
Pelo Judiciário (provocado)
2Revogação (inconveniência)
Só pela Administração
Judiciário não revoga
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O segundo ato revogou o primeiro (ato legal, substituído por conveniência) e é exercício legítimo da autotutela interna, que a Administração possui para controlar seus próprios atos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o segundo ato anulou o primeiro. Anulação pressupõe ilegalidade do ato anterior. O primeiro ato era legal, apenas foi substituído por motivos de conveniência e oportunidade. Logo, houve revogação, não anulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o segundo ato, por ter anulado o primeiro, deveria ter sido praticado pelo Judiciário. Em primeiro lugar, não houve anulação, mas revogação. Em segundo lugar, a revogação é ato privativo da Administração (autotutela). O Judiciário não revoga atos administrativos; apenas pode anulá-los se provocado e se houver ilegalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação poderia ser feita tanto pela Administração quanto pelo Judiciário. A revogação é ato administrativo discricionário baseado em conveniência e oportunidade, privativo da Administração. O Judiciário não possui competência para revogar atos administrativos com base em mérito. Apenas pode anular atos ilegais.