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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IPEFAE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg263955
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Prefeitura pretende montar uma pequena unidade de saúde para atender a alta demanda de pacientes acometidos especificamente por influenza, covid ou dengue. A pretensão é a instalação transitória desta unidade em um imóvel térreo, com garagem para estacionamento de ambulâncias, com metragem de no mínimo 500m2 e no máximo 1.000m2 e que esteja localizado bem no centro da cidade, a no máximo 300m de distância do maior hospital municipal ali existente. Para atender essa demanda, a Prefeitura pretende alugar um imóvel com essas características e nessa região a fim de dar tal destinação.A prefeitura também decidiu que em uma determinada calçada na região central, será concedida permissão do uso do espaço público para instalação de Food Trucks (traileres de venda de alimentos). O objetivo é incentivar a circulação de pessoas naquele espaço através da exploração da gastronômica.Com base no relato acima e fundamentado na Lei nº 14.133/21 (lei de licitações) é correto afirmar que:
  1. Atanto a locação como a permissão do uso do espaço público prescindem de licitação.
  2. Btanto a locação como a permissão do uso do espaço público exigem a licitação.
  3. Ca locação dispensa a licitação; a concessão de permissão do uso do espaço público exige licitação.
  4. Da locação não dispensa a licitação; a concessão de permissão do uso do espaço público dispensa a licitação.
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GabaritoC — a locação dispensa a licitação; a concessão de permissão do uso do espaço público exige licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Locação e Permissão de Uso de Bem Público: Licitação ou Dispensa?

Gabarito: Alternativa C. A locação de imóvel para atender necessidade temporária da Administração, com características específicas, pode ser dispensada de licitação com base no art. 74, II, da Lei 14.133/2021, enquanto a permissão de uso de espaço público para food trucks exige licitação, por não se enquadrar em nenhuma hipótese de dispensa ou inexigibilidade.

A banca testa a diferença entre a locação (contrato de fornecimento de imóvel) e a permissão de uso de bem público (direito de uso privativo de bem público). Embora ambos sejam regidos pela Lei 14.133/2021 (art. 2º, III e IV), a locação possui uma hipótese específica de dispensa de licitação, que se aplica quando o imóvel atende às necessidades da Administração com preço de mercado. Já a permissão de uso de bem público não conta com dispensa genérica, devendo, em regra, ser precedida de licitação.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos pensam que toda locação exige licitação e que toda permissão de uso pode ser feita sem licitação (confundindo com autorização de uso). No entanto, a Lei 14.133/2021 prevê a dispensa para locação quando o imóvel é adequado e o preço é compatível (art. 74, II). Já a permissão de uso de bem público, para exploração econômica como food trucks, não está entre as hipóteses de dispensa, exigindo licitação. Não caia nessa troca!

Locação de imóvel (art. 74, II)
  • 1Exige licitação
  • 2Dispensa de licitação
    • Necessidade temporária
    • Características específicas
    • Preço compatível com mercado
  • 3Permissão de uso de bem público
    • Dispensa de licitação
    • Exige licitação
      • Exploração econômica (food trucks)
      • Sem hipótese de dispensa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tanto a locação quanto a permissão prescindem de licitação. Erro: a permissão de uso de bem público para food trucks exige licitação, pois não há hipótese de dispensa que a enquadre. A locação até pode ser dispensada, mas quem "prescinde" significa que não precisa de licitação, o que é verdadeiro para a locação neste caso, mas falso para a permissão. Portanto, a alternativa é falsa como um todo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que tanto a locação quanto a permissão exigem licitação. Erro: a locação pode ser dispensada de licitação quando o imóvel é adequado ao uso pretendido e o preço é compatível com o mercado (art. 74, II da Lei 14.133/2021). No caso concreto, como a Administração busca um imóvel com características muito específicas (localização, metragem, proximidade do hospital), é provável que apenas um ou poucos imóveis atendam, configurando hipótese de dispensa. Logo, a locação não exige licitação necessariamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A locação dispensa a licitação; a permissão de uso do espaço público exige licitação.

  • Locação: A Lei 14.133/2021, em seu art. 74, II, estabelece que é dispensável a licitação para locação de imóvel destinado a atender às necessidades da Administração, desde que as características do imóvel sejam adequadas ao uso pretendido e o preço seja compatível com o mercado. No relato, a Prefeitura necessita de um imóvel com atributos precisos (térreo, garagem, metragem entre 500 e 1000 m², localização no centro, a até 300 m do maior hospital). Essa especificidade torna viável a contratação direta por dispensa.

  • Permissão de uso: A permissão de uso de bem público para exploração de food trucks é um contrato administrativo que, em regra, exige licitação (art. 2º, IV, c/c art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021). Não há hipótese de dispensa ou inexigibilidade que se aplique genericamente a esse tipo de permissão. Portanto, a licitação é obrigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a locação não dispensa a licitação e que a permissão dispensa. Erro duplo: a locação pode sim ser dispensada (art. 74, II), e a permissão de uso não é dispensada de licitação. Portanto, a alternativa inverte a regra.

Contrato

Exige licitação?

Fundamento legal

Locação

Pode ser dispensada (se adequado e preço de mercado)

Art. 74, II da Lei 14.133/2021

Permissão de uso de bem público

Sim, regra geral

Art. 2º, IV e arts. 6º e seguintes da Lei 14.133/2021

Gabarito: Alternativa C.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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