Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IPEFAE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg263956
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A empresa de engenharia Sigma ganhou a licitação para realizar o recapeamento asfáltico de exatos 80km de ruas e avenidas na cidade de Porto Ferreira dentro do prazo de 1 mês.Ao fim do prazo estipulado, a empresa dispensou 5 funcionários, pagando as verbas rescisórias corretamente para 4 deles apenas. João, que era tratorista, foi o empregado dispensado que não recebeu as verbas rescisórias.Nesse caso, segundo prevê a Lei nº 14.133/21 (lei de licitações) é certo afirmar que:
Aa Prefeitura de Porto Ferreira deverá pagar as verbas rescisórias de João e depois, regressivamente buscar ressarcimento junto a empresa Sigma.
Ba empresa Sigma e o Município de Porto Ferreira serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das verbas rescisórias.
Ca responsabilidade pelo pagamento é exclusiva da empresa Sigma.
Da empresa Sigma é a devedora originária. Se esta não tiver bens para saldar a dívida com João, será declara a responsabilidade subsidiária do Município.
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GabaritoC — a responsabilidade pelo pagamento é exclusiva da empresa Sigma.
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Responsabilidade por verbas trabalhistas em contratos administrativos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias de João é exclusiva da empresa contratada (Sigma), pois se trata de contrato de obra por empreitada com prazo determinado, e não de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra. Nesses casos, a Administração Pública não detém responsabilidade subsidiária ou solidária, salvo disposição legal em contrário.
A Lei nº 14.133/2021, ao tratar da responsabilidade por encargos trabalhistas, distingue os contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (em que a Administração pode responder subsidiariamente) dos demais contratos, como empreitadas de obras. No caso do enunciado, a empresa Sigma foi contratada para realizar uma obra (recapeamento asfáltico) em prazo fixo de 1 mês, caracterizando típica empreitada. Assim, não há previsão de responsabilidade subsidiária ou solidária do Município de Porto Ferreira; a contratada é a única responsável pelas verbas trabalhistas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato ao aplicar a lógica de responsabilidade subsidiária, comum em contratos de terceirização de serviços contínuos (como limpeza, vigilância), a uma empreitada de obra. No serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração tem dever de fiscalizar e pode ser responsabilizada subsidiariamente (art. 121, §2º, Lei 14.133/2021). Já na empreitada de obra, a responsabilidade é exclusiva do contratado. Fique atento ao tipo de contrato: prazo determinado vs. continuidade; obra vs. serviço.
Responsabilidade
Contrato de Obra (Empreitada)
Contrato de Serviço Contínuo (com dedicação exclusiva de mão de obra)
Devedor originário
Empresa contratada (Sigma)
Empresa contratada
Responsabilidade da Administração
Nenhuma (exclusiva do contratado)
Subsidiária (art. 121, §2º, Lei 14.133/2021)
Fundamento
Prazo determinado; obra; sem vínculo de subordinação direta
Continuidade; fiscalização do contratante; risco social
Exemplo
Recapeamento asfáltico em 1 mês
Limpeza, vigilância, conservação
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Prefeitura não deve pagar as verbas diretamente. Não há previsão legal de pagamento primário pela Administração nesse caso. Ainda que houvesse responsabilidade, o ente público não seria o devedor originário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A solidariedade entre a contratada e o contratante somente existe quando expressamente prevista em lei. No contrato de empreitada de obra regido pela Lei 14.133/2021, não há solidariedade entre a Administração e a empresa contratada por obrigações trabalhistas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa Sigma, como empregadora direta de João, é a única responsável pelo pagamento das verbas rescisórias. A Administração Pública, na condição de contratante de uma empreitada de obra, não possui responsabilidade solidária ou subsidiária, salvo exceções legais que não se aplicam ao caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade subsidiária do Município (pagar se a contratada não tem bens) é típica de contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme entendimento consolidado (TST Súmula 331, §VI, e art. 121, §2º, Lei 14.133/2021). Para empreitada de obra, não há essa previsão. A afirmativa erra ao estender a subsidiariedade a este tipo contratual.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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