Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IPEFAE 2024
- Código
- qg264072
- Banca
- IPEFAE
- Órgão
- Prefeitura de Aguaí - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AV – F – F.
- BF – F – V.
- CV – V – F.
- DF – V – F.
GabaritoA — V – F – F.
Gabarito: letra A — sequência V – F – F. A primeira afirmativa está correta: o pregão é modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, cuja definição legal consta no art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021. A segunda afirmativa é falsa, pois a Administração não pode adotar quaisquer índices econômico-financeiros; a lei impõe que sejam pertinentes e expressamente previstos no edital, respeitando os limites de cada contratação. A terceira afirmativa também é falsa, pois os valores de dispensa são de R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia (art. 75, I) e R$ 80.000,00 para serviços de manutenção de veículos (art. 75, II), e não R$ 200.000,00.
O enunciado define bens e serviços comuns como aqueles com especificações usuais de mercado e que podem ser objetivamente definidos no edital, o que coincide com o art. 6º, XIII da Lei 14.133/2021:
Art. 6º, XIII — “bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.”
Além disso, o pregão é a modalidade obrigatória para licitar esses bens e serviços comuns, conforme o art. 29 da mesma lei. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
A lei não autoriza a Administração a adotar “quaisquer índices ou indicadores contábeis” na qualificação econômico-financeira. Exige que os índices sejam compatíveis com o objeto da contratação, estejam previstos no edital e observem os limites de endividamento e liquidez estabelecidos em regulamento. A expressão “quaisquer” amplia indevidamente o poder discricionário, tornando a afirmativa falsa.
Os valores de dispensa por baixo valor na Lei 14.133/2021 são:
Obras e serviços de engenharia: até R$ 150.000,00 (art. 75, I);
Serviços de manutenção de veículos automotores (inseridos nos serviços comuns): até R$ 80.000,00 (art. 75, II).
A afirmativa menciona R$ 200.000,00, que não corresponde a nenhuma hipótese legal de dispensa. Portanto, é falsa.
A sequência V-F-F é a única que reflete a correção das afirmativas: primeira verdadeira, segunda e terceira falsas.
Erra ao considerar a primeira falsa (é verdadeira) e a terceira verdadeira (é falsa).
Erra ao considerar a segunda verdadeira (é falsa).
Erra ao considerar a primeira falsa (é verdadeira) e a segunda verdadeira (é falsa).
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