Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IPEFAE 2024
- Código
- qg264073
- Banca
- IPEFAE
- Órgão
- Prefeitura de Aguaí - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- Aauto executório
- Bimperativo
- Cdiscricionário
- Dvinculado
GabaritoD — vinculado
Gabarito: letra D. O ato vinculado (ou regrado) é aquele em que a lei estabelece exaustivamente todos os elementos e condições de sua prática, não restando margem de escolha ao agente público quanto ao seu conteúdo, forma, motivo, finalidade ou competência. É o oposto do ato discricionário, que permite certo juízo de conveniência e oportunidade.
A descrição do enunciado — "não há qualquer margem de liberdade de escolha [...] todos seus contornos, requisitos e hipóteses de expedição estão previstos em Lei" — é a definição clássica de ato vinculado, também denominado ato regrado.
Auto executório não é uma categoria de ato, mas um dos atributos do ato administrativo (a autoexecutoriedade). Refere-se à possibilidade de a Administração executar o ato diretamente, sem necessidade de autorização judicial prévia. Não se confunde com a ausência de discricionariedade.
Imperativo é outro atributo (imperatividade), que impõe o cumprimento do ato independentemente da concordância do destinatário. Não diz respeito à presença ou ausência de liberdade decisória do agente.
Discricionário é exatamente o contrário do que o enunciado descreve. No ato discricionário, a lei confere ao agente uma margem de liberdade para escolher, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o melhor conteúdo, motivo e objeto para o ato (dentro dos limites legais). A questão descreve a situação oposta (ato vinculado).
Vinculado (ou regrado) é o ato em que a lei pré-determina todos os elementos, não restando escolha ao administrador. Exemplos típicos: a concessão de licença para construir (quando atendidos os requisitos legais, a Administração é obrigada a expedi-la), a aposentadoria por invalidez, o alistamento militar obrigatório.
Para diferenciar na prova, lembre-se: ato vinculado = lei define tudo = sem margem de escolha; ato discricionário = lei permite avaliação de oportunidade e conveniência. Os atributos (autoexecutoriedade, imperatividade, presunção de legitimidade) são características gerais, não categorias.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra D.
Link permanente: /questoes/qg264073