Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IPEFAE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg264073
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Aguaí - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Categoria de ato administrativo no qual não há qualquer margem de liberdade de escolha para o agente que o pratica quanto aos seus elementos. Todos seus contornos, requisitos e hipóteses de expedição estão previstos em Lei, que delineia exatamente como tal ato há de ser editado. O enunciado está a se referir ao ato administrativo:
  1. Aauto executório
  2. Bimperativo
  3. Cdiscricionário
  4. Dvinculado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — vinculado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – ato vinculado

Gabarito: letra D. O ato vinculado (ou regrado) é aquele em que a lei estabelece exaustivamente todos os elementos e condições de sua prática, não restando margem de escolha ao agente público quanto ao seu conteúdo, forma, motivo, finalidade ou competência. É o oposto do ato discricionário, que permite certo juízo de conveniência e oportunidade.

A descrição do enunciado — "não há qualquer margem de liberdade de escolha [...] todos seus contornos, requisitos e hipóteses de expedição estão previstos em Lei" — é a definição clássica de ato vinculado, também denominado ato regrado.

1Vinculado (regrado)
Lei define todos os elementos
Sem margem de escolha
Ex.: licença para construir
2Discricionário
Lei permite avaliação
Conveniência e oportunidade
Ex.: autorização
3Atributos (não categorias)
Autoexecutoriedade
Imperatividade
Presunção de legitimidade
Ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Ato administrativo: Vinculado (regrado) (Lei define todos os elementos, Sem margem de escolha, Ex.: licença para construir); Discricionário (Lei permite avaliação, Conveniência e oportunidade, Ex.: autorização); Atributos (não categorias) (Autoexecutoriedade, Imperatividade, Presunção de legitimidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Auto executório não é uma categoria de ato, mas um dos atributos do ato administrativo (a autoexecutoriedade). Refere-se à possibilidade de a Administração executar o ato diretamente, sem necessidade de autorização judicial prévia. Não se confunde com a ausência de discricionariedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Imperativo é outro atributo (imperatividade), que impõe o cumprimento do ato independentemente da concordância do destinatário. Não diz respeito à presença ou ausência de liberdade decisória do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Discricionário é exatamente o contrário do que o enunciado descreve. No ato discricionário, a lei confere ao agente uma margem de liberdade para escolher, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o melhor conteúdo, motivo e objeto para o ato (dentro dos limites legais). A questão descreve a situação oposta (ato vinculado).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Vinculado (ou regrado) é o ato em que a lei pré-determina todos os elementos, não restando escolha ao administrador. Exemplos típicos: a concessão de licença para construir (quando atendidos os requisitos legais, a Administração é obrigada a expedi-la), a aposentadoria por invalidez, o alistamento militar obrigatório.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar na prova, lembre-se: ato vinculado = lei define tudo = sem margem de escolha; ato discricionário = lei permite avaliação de oportunidade e conveniência. Os atributos (autoexecutoriedade, imperatividade, presunção de legitimidade) são características gerais, não categorias.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg264073