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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — IPEFAE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg264079
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Aguaí - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei Orçamentária Anual é planejada, elaborada e aprovada no exercício anterior ao de sua vigência, com base em projeções, estimativas, e cálculos matemáticos e estatísticos que buscam prever todas as situações possíveis. Porém, as variáveis econômicas, políticas e sociais são suscetíveis a mudança imprevistas ou inesperadas. Face a isto, instrumentos já pensados pelos legisladores são postos em prática para fins de adequação orçamentária: os chamados Créditos Adicionais. Sobre o tema, julgue as afirmativas a seguir.I. Os créditos adicionais especiais e os extraordinários têm sua vigência restrita ao exercício financeiro de sua abertura, em qualquer caso. Os extraordinários, porém, dispensam autorização legislativa prévia e indicação de fonte de recursos para sua abertura.II. Classificam-se como suplementares os créditos adicionais destinados a reforço de dotação já consignada na Lei Orçamentária Anual.III. Dentre outras previstas na legislação, são fontes possíveis de utilização na abertura de créditos adicionais: o excesso de arrecadação, os recursos de operações de crédito e o superávit patrimonial apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais do exercício imediatamente anterior ao da abertura.Está correto o que se afirma em:
  1. AI e II, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. Cnenhuma das afirmativas.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais

Gabarito: letra B (II, apenas). Apenas a afirmativa II está correta: créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente (Lei 4.320/64, art. 41, I). A afirmativa I erra ao afirmar que a vigência é restrita ao exercício de abertura "em qualquer caso", pois os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte. A afirmativa III troca o conceito de superávit financeiro (fonte válida) por superávit patrimonial (que não é fonte de recursos para créditos adicionais).

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A primeira parte está errada: os créditos especiais e extraordinários, em regra, vigem até o fim do exercício de abertura, mas a Lei 4.320/64 (art. 45) permite que, se abertos nos últimos quatro meses do exercício, sejam reabertos no exercício seguinte. Portanto, a vigência não é "restrita ao exercício financeiro de sua abertura, em qualquer caso". A segunda parte está correta: os créditos extraordinários dispensam autorização legislativa prévia e indicação de fonte de recursos (art. 44, § 1º, da Lei 4.320). Como a primeira parte é falsa, o item como um todo é falso.

Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 41, I, da Lei 4.320/64: "Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária". A definição está perfeita e é a única afirmativa correta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O art. 43 da Lei 4.320/64 elenca as fontes para abertura de créditos adicionais: superávit financeiro (apurado no balanço patrimonial do exercício anterior), excesso de arrecadação, recursos de operações de crédito, etc. A banca substituiu "superávit financeiro" por "superávit patrimonial" apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais. O superávit patrimonial não é fonte de recursos para créditos adicionais; a fonte correta é o superávit financeiro. Portanto, o item está errado.

Conclusão: Apenas a afirmativa II é correta, logo o gabarito é a letra B.

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