Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — IV - UFG 2024
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qg265831
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Rio Quente - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os bens públicos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas (como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis), são bens
Adominiais.
Bcontratuais.
Cde uso especial.
Dde uso comum do povo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — de uso especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos bens públicos quanto à destinação
Gabarito: letra C. Os bens públicos afetados à prestação de serviços administrativos ou à execução de serviços públicos classificam-se como bens de uso especial, conforme o art. 99, II, do Código Civil. O enunciado descreve exatamente essa hipótese: imóveis destinados a serviço ou estabelecimento da administração direta, autarquias e fundações públicas.
Art. 99CC
Art. 99 – São bens públicos: […] II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os bens dominicais (ou dominiais) são aqueles que não possuem destinação pública específica, constituindo o patrimônio disponível da Administração (ex.: terrenos sem uso, prédios de renda). Não se confundem com os afetados ao serviço público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Contratuais" não é uma categoria de classificação dos bens públicos. A classeração legal tripartite é: uso comum do povo, uso especial e dominicais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 99, II, CC, os bens destinados a serviço ou estabelecimento da administração são de uso especial. O rol exemplificativo dado pela questão (hospitais, escolas, aeroportos, etc.) se enquadra perfeitamente nessa categoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os bens de uso comum do povo são os destinados ao uso indistinto da coletividade, como ruas, praças, mares e rios. Não são os bens afetados ao serviço administrativo.
PEGA ESSA DICA!
Para gravar a classificação, lembre-se: uso comum = povo; uso especial = serviço público/administração; dominicais = sem destinação, "dominio" do Estado (patrimônio disponível).