Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — IV - UFG 2024

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qg265831
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Rio Quente - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os bens públicos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas (como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis), são bens
  1. Adominiais.
  2. Bcontratuais.
  3. Cde uso especial.
  4. Dde uso comum do povo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — de uso especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens públicos quanto à destinação

Gabarito: letra C. Os bens públicos afetados à prestação de serviços administrativos ou à execução de serviços públicos classificam-se como bens de uso especial, conforme o art. 99, II, do Código Civil. O enunciado descreve exatamente essa hipótese: imóveis destinados a serviço ou estabelecimento da administração direta, autarquias e fundações públicas.

Art. 99CC

Art. 99 – São bens públicos: […] II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os bens dominicais (ou dominiais) são aqueles que não possuem destinação pública específica, constituindo o patrimônio disponível da Administração (ex.: terrenos sem uso, prédios de renda). Não se confundem com os afetados ao serviço público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Contratuais" não é uma categoria de classificação dos bens públicos. A classeração legal tripartite é: uso comum do povo, uso especial e dominicais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 99, II, CC, os bens destinados a serviço ou estabelecimento da administração são de uso especial. O rol exemplificativo dado pela questão (hospitais, escolas, aeroportos, etc.) se enquadra perfeitamente nessa categoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os bens de uso comum do povo são os destinados ao uso indistinto da coletividade, como ruas, praças, mares e rios. Não são os bens afetados ao serviço administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para gravar a classificação, lembre-se: uso comum = povo; uso especial = serviço público/administração; dominicais = sem destinação, "dominio" do Estado (patrimônio disponível).

Link permanente: /questoes/qg265831