Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — IV - UFG 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg265843
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Rio Quente - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei n° 9.784/1999, sobre a temática do recurso administrativo e da revisão, interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que apresentem alegações no prazo de
A5 dias úteis.
B10 dias úteis.
C15 dias úteis.
D30 dias úteis.
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GabaritoA — 5 dias úteis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recurso administrativo - Prazo para apresentação de alegações (Lei nº 9.784/1999)
Gabarito: letra A. O art. 62 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que, interposto o recurso, o órgão competente deve intimar os demais interessados para apresentarem alegações no prazo de 5 dias úteis.
Art. 62Lei-9784
Art. 62 — "Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações."
A banca exige o conhecimento literal do dispositivo. As demais alternativas apresentam prazos incorretos:
Recurso administrativo (Lei 9.784/1999)
1Interposição
Prazo: 5 dias úteis (art. 59)
2Intimação dos interessados
Prazo: 5 dias úteis (art. 62)
3Decisão
Prazo: 30 dias úteis (art. 59, §1º)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o prazo de 5 dias úteis previsto no art. 62 da Lei nº 9.784/1999.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 10 dias úteis não é o previsto para a intimação dos interessados após a interposição do recurso. Esse número aparece em outros contextos, como o prazo para interposição de recurso administrativo (art. 59, caput) ou para decisão do recurso (art. 59, §1º), mas não para a apresentação de alegações pelos interessados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
15 dias úteis não correspondem a nenhum prazo da Lei nº 9.784/1999 nesse contexto. É um distrator.
Alternativa D — ❌ Incorreta
30 dias úteis é o prazo máximo para a decisão do recurso administrativo (art. 59, §1º), e não para a apresentação de alegações pelos interessados.