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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — IV - UFG 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg268279
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Carmo do Rio Verde - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Como fundamento da República, a cidadania encontra suporte nos princípios regentes da Administração Pública para sua concretização, motivo pelo qual
  1. Ao Ministério Público, na condição de fiscal da lei, representa os interesses de associações e organizações da sociedade civil na defesa de direitos coletivos lato sensu em processos administrativos.
  2. Bna Administração Pública Federal, a decisão administrativa coordenada pode contar com a participação de quem tem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão, na qualidade de ouvintes.
  3. Cassociações representativas, no tocante a interesses e direitos coletivos, podem participar da decisão administrativa coordenada, no âmbito da Administração Pública Federal, com direito a voz e voto.
  4. Da instância de natureza interinstitucional que compartilha a atuação de três ou mais órgãos ou entidades exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
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GabaritoB — na Administração Pública Federal, a decisão administrativa coordenada pode contar com a participação de quem tem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão, na qualidade de ouvintes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Decisão Administrativa Coordenada (DAC)

Gabarito: letra B. A decisão administrativa coordenada (DAC), instituída pela Lei nº 14.210/2021, permite a participação de pessoas que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão, mas apenas na qualidade de ouvintes, sem direito a voto. A alternativa B reproduz corretamente essa regra, enquanto as demais contêm impropriedades.

A Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, reconhece como interessados aqueles que podem ser afetados pela decisão (art. 9º, II), princípio que se harmoniza com a participação em DAC. A alternativa B está em linha com esse dispositivo e com o espírito participativo da DAC.

Decisão Administrativa Coordenada (DAC)
  • 1Lei nº 14.210/2021
  • 2Participantes
    • Órgãos/entidades (com voto)
    • Afetados pela decisão
      • Qualidade: ouvinte
      • Sem direito a voto
      • Direito a voz
  • 3Instância interinstitucional (3+ órgãos)
    • Não exclui responsabilidade originária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Ministério Público atua como fiscal da lei na defesa de direitos coletivos, mas não representa associações ou organizações da sociedade civil. Sua função é zelar pela ordem jurídica, e não substituir a representação direta dos interessados. Não há previsão legal que lhe atribua a representação genérica de associações em processos administrativos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A DAC, nos termos da Lei nº 14.210/2021, admite a participação de pessoas físicas ou jurídicas que possam ser afetadas pela decisão, na condição de ouvintes. O art. 9º, II, da Lei nº 9.784/1999 já reconhecia esses sujeitos como interessados, e a DAC inova ao criar um espaço formal de escuta, sem, contudo, conferir poder de voto a esses participantes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora associações representativas sejam legitimadas como interessadas (art. 9º, III, da Lei nº 9.784/1999), na DAC elas participam apenas com direito a voz, não a voto. A alternativa erra ao afirmar que têm direito a voto, o que não é previsto na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A instância interinstitucional (comitê, grupo de trabalho etc.) que reúne três ou mais órgãos ou entidades não exclui a responsabilidade originária de cada um. A responsabilidade administrativa é solidária ou compartilhada, mas cada órgão ou autoridade permanece responsável por seus atos e omissões no âmbito de sua competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "voz" e "voto" na DAC. O candidato pode confundir e achar que toda participação confere direito de voto, quando a lei restringe a participação a ouvinte. Lembre-se: na DAC, quem não é membro do colegiado não vota.

Gabarito: letra B.

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