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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — IV - UFG 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg268280
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Carmo do Rio Verde - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Leia o texto a seguir.Serviço público, assim, na noção que dele podemos enunciar, é a atividade explícita ou supostamente definida pela Constituição como indispensável, em determinado momento histórico, à realização e ao desenvolvimento da coesão e da interdependência social (Duguit) – ou, em outros termos, atividade explícita ou supostamente definida pela Constituição como serviço existencial relativamente à sociedade em um determinado momento histórico (Cirne Lima).Não há qualquer demasia em relembrarmos, aqui, que a interpretação da Constituição, indispensável ao desvendamento do quanto por ela definido a esse respeito, explícita ou supostamente, envolve também a interpretação dos fatos, tal como se manifestam em um determinado momento.GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 18ª ed.São Paulo: Malheiros, 2017, p. 130.Com relação à importância dos fatos na decisão administrativa, a legislação prevê que
  1. Aa motivação da decisão conterá os fundamentos jurídicos e apontará sua congruência interna com base na jurisprudência.
  2. Ba decisão poderá se basear em valores jurídicos abstratos, como os princípios constitucionais, visando a sua aplicação erga omnes.
  3. Ca indicação de consequências práticas pelo agente decisor deve ser precedida de minuciosa exploração prévia de evidências.
  4. Da decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.
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GabaritoD — a decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Motivação de atos administrativos – Lei 9.784/1999

Gabarito: letra D. A legislação, especialmente o art. 50 da Lei 9.784/1999, determina que os atos administrativos devem ser motivados com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. A alternativa D capta exatamente esse dever: "a decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos".

A banca cobra a literalidade do dispositivo, que exige a conjugação de fatos e fundamentos jurídicos na motivação. Veja o texto legal:

Art. 50, §1Lei-9784

"Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando [...] § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a motivação conterá fundamentos jurídicos e apontará congruência interna com base na jurisprudência. A lei exige também a indicação dos fatos, não apenas fundamentos jurídicos. Além disso, a congruência é exigida no §1º, mas não exclusivamente com base na jurisprudência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a decisão pode se basear em valores jurídicos abstratos, como princípios, visando aplicação erga omnes. A motivação deve ser concreta, indicando os fatos que ensejaram a decisão; valores abstratos, por si sós, não satisfazem o dever de motivação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê que a indicação de consequências práticas deve ser precedida de minuciosa exploração prévia de evidências. Embora a instrução processual exija coleta de provas, o art. 50 não estabelece esse requisito específico para a motivação. A lei fala em motivação com fatos, não em "exploração prévia de evidências".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 50: motivação com contextualização dos fatos (indicação dos fatos) e indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos (fundamentos jurídicos). A expressão "quando cabível" é compatível com a lei, que lista hipóteses em que a motivação é obrigatória.

Gabarito: letra D.

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