Motivação de atos administrativos – Lei 9.784/1999
Gabarito: letra D. A legislação, especialmente o art. 50 da Lei 9.784/1999, determina que os atos administrativos devem ser motivados com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. A alternativa D capta exatamente esse dever: "a decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos".
A banca cobra a literalidade do dispositivo, que exige a conjugação de fatos e fundamentos jurídicos na motivação. Veja o texto legal:
Art. 50, §1Lei-9784
"Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando [...] § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a motivação conterá fundamentos jurídicos e apontará congruência interna com base na jurisprudência. A lei exige também a indicação dos fatos, não apenas fundamentos jurídicos. Além disso, a congruência é exigida no §1º, mas não exclusivamente com base na jurisprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a decisão pode se basear em valores jurídicos abstratos, como princípios, visando aplicação erga omnes. A motivação deve ser concreta, indicando os fatos que ensejaram a decisão; valores abstratos, por si sós, não satisfazem o dever de motivação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê que a indicação de consequências práticas deve ser precedida de minuciosa exploração prévia de evidências. Embora a instrução processual exija coleta de provas, o art. 50 não estabelece esse requisito específico para a motivação. A lei fala em motivação com fatos, não em "exploração prévia de evidências".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando do art. 50: motivação com contextualização dos fatos (indicação dos fatos) e indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos (fundamentos jurídicos). A expressão "quando cabível" é compatível com a lei, que lista hipóteses em que a motivação é obrigatória.
Gabarito: letra D.