Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — IV - UFG 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qg268282
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Carmo do Rio Verde - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Leia o texto a seguir.E assim é porque serviço público é atividade indispensável à consecução da coesão social e sua noção há de ser construída sobre as ideias de coesão e de interdependência social. Basta neste passo, por todas, a observação de Maurice Hauriou: as condições fundamentais de existência do Estado exigem que os serviços públicos indispensáveis à vida da Nação não sofram interrupção.GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 132.O princípio da continuidade dos serviços públicos, analisado pelo autor, se manifesta no processo administrativo quando
  1. Arespeitado o critério de aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa.
  2. Bobservado o critério de impulso oficial, sem prejuízo da atuação dos interessados.
  3. Crecusado o recebimento de documentos falhos, para não prejudicar o andamento do feito.
  4. Dexigida a prática dos atos do processo administrativo no prazo geral de 15 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — observado o critério de impulso oficial, sem prejuízo da atuação dos interessados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da continuidade dos serviços públicos no processo administrativo

Gabarito: letra B. O princípio da continuidade dos serviços públicos, que exige prestação ininterrupta, se manifesta no processo administrativo por meio do critério do impulso oficial, previsto no art. 2º, parágrafo único, XII, da Lei 9.784/1999: impulsão de ofício do processo, sem prejuízo da atuação dos interessados. As demais alternativas ou contrariam a lei ou não expressam diretamente esse princípio.

O art. 2º da Lei 9.784/1999 elenca os critérios que a Administração deve observar nos processos administrativos. Dentre eles, o inciso XII do parágrafo único estabelece:

Lei 9.784/1999:

Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII — impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

Esse dispositivo concretiza a continuidade, pois impede que o processo fique paralisado por ausência de manifestação das partes.

Alternativa

Critério / Fundamento Legal

Manifesta o Princípio da Continuidade?

Justificativa

A

Aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º, XIII, Lei 9.784/1999)

❌ Não

Veda a retroatividade; relaciona-se à segurança jurídica, não à continuidade.

B

Impulso oficial (art. 2º, XII, Lei 9.784/1999)

✅ Sim

Impede a paralisação do processo, garantindo a prestação ininterrupta do serviço público.

C

Recusa de documentos falhos (art. 7º, § 2º, Lei 9.784/1999)

❌ Não

Visa à instrução correta, mas pode retardar o feito; não expressa continuidade.

D

Prazo geral de 15 dias para prática de atos (art. 24, Lei 9.784/1999)

❌ Não

É regra de tempestividade, mas não é a manifestação direta do princípio da continuidade no processo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "respeitado o critério de aplicação retroativa de nova interpretação", o que contraria o inciso XIII do mesmo parágrafo único, que veda a aplicação retroativa de nova interpretação. Logo, não se trata de manifestação da continuidade, mas sim de segurança jurídica.

Lei 9.784/1999:

XIII — interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O impulso oficial (inciso XII) assegura que o processo administrativo prossiga independentemente da iniciativa das partes, refletindo a continuidade do serviço público. A Administração deve movimentar o processo de ofício, evitando paralisação. É a expressão direta do princípio da continuidade no âmbito processual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A recusa de documentos falhos pode ser admitida (art. 7º, § 2º da Lei 9.784), mas não é uma manifestação do princípio da continuidade. Pelo contrário, a exigência de documentos perfeitos pode até retardar o feito, embora vise à correta instrução. A continuidade não se confunde com o saneamento processual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 9.784 não estabelece um prazo geral de 15 dias para a prática de atos processuais. Existem prazos específicos (ex.: 5 dias para decisão, art. 49; 30 dias para recursos, art. 59). O princípio da continuidade não se materializa em um prazo fixo, mas sim na movimentação constante garantida pelo impulso oficial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o impulso oficial (verdadeira manifestação da continuidade) por outros critérios como prazo de 15 dias, retroatividade de interpretação ou recusa de documentos. Fique atento: o art. 2º, parágrafo único, XII da Lei 9.784/99 é a chave para relacionar continuidade e processo administrativo.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg268282