Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IV - UFG 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg268283
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Carmo do Rio Verde - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Leia o caso a seguir.Ex-prefeito de um município brasileiro foi condenado, em janeiro de 2021, por ato de improbidade administrativa em virtude da ausência de repasse de uma entre cinco informações solicitadas pela Câmara Municipal no ano anterior, o que ocorrera por equívoco cometido pela assessoria de uma das secretarias municipais. O acusado recorreu da decisão, e o caso se encontra pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.Balizará a decisão do tribunal
Aa negativa culposa de publicidade de atos oficiais como hipótese de improbidade.
Ba negativa culposa de prestação de contas como ato de improbidade.
Ca ausência de dolo específico de praticar ato de improbidade.
Da assumência do risco de remeter informação incompleta ao legislativo.
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GabaritoC — a ausência de dolo específico de praticar ato de improbidade.
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Improbidade administrativa – Exigência de dolo específico (Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra C. A Lei nº 14.230/2021 alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), passando a exigir dolo específico para a configuração de qualquer ato de improbidade. O art. 1º, §2º define dolo como a "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito", e o §3º afasta a responsabilidade quando não houver comprovação de ato doloso com fim ilícito. No caso, o equívoco culposo da assessoria (ausência de repasse de informação) não configura dolo, devendo o STJ, ao julgar o recurso, aplicar a lei mais benéfica (retroatividade da norma sancionadora mais branda), absolvendo o ex-prefeito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita (ausência de repasse de informação) não se enquadra como "negativa de publicidade de atos oficiais" – o objeto da informação solicitada não é necessariamente um ato oficial sujeito a publicidade. Além disso, a Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa para os atos do art. 11 (princípios), passando a exigir ação ou omissão dolosa. Como o fato foi culposo, não há improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A hipótese de "negativa culposa de prestação de contas" também não se amolda ao caso: a ausência de repasse de uma informação não configura prestação de contas propriamente dita. Mesmo que se tratasse de prestação de contas, após a Lei 14.230/2021, a conduta culposa não mais enseja improbidade (arts. 10 e 11 passaram a exigir dolo).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ausência de dolo específico é o fundamento central para a absolvição. A Lei 14.230/2021, em seu art. 1º, §§ 2º e 3º, exige que o agente tenha agido com "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito". O mero equívoco da assessoria, sem intenção de lesionar a administração ou obter vantagem, afasta o dolo. Como o recurso está pendente no STJ, o tribunal deve aplicar a lei vigente, mais benéfica, e reformar a condenação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há "assumência do risco" de remeter informação incompleta: o enunciado menciona que a omissão ocorreu por equívoco da assessoria, ou seja, por culpa, e não por dolo eventual. A Lei 14.230/2021 não pune a improbidade culposa, e o dolo eventual exigiria que o prefeito tivesse previsto o resultado e assumido o risco de produzi-lo, o que não se extrai dos fatos.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: após a Lei 14.230/2021, a improbidade administrativa exige dolo específico para todos os atos (enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação a princípios). A modalidade culposa foi excluída da LIA. Portanto, ao analisar casos, verifique se há vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito; o mero erro ou negligência não configura improbidade.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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