Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — IV - UFG 2024

Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
qg271552
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Turvânia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal de Tributos
Compõe o Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Conselho Monetário Nacional (CMN), que tem como função
  1. Asupervisionar diretamente as instituições financeiras, sendo elas públicas ou privadas.
  2. Bdefinir as diretrizes de funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e formular políticas de moeda e crédito.
  3. Cconceder empréstimos a bancos comerciais, minimizando a majoração de alíquotas de juros.
  4. Dcontrolar e fomentar o mercado de valores mobiliários (bolsa de valores).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — definir as diretrizes de funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e formular políticas de moeda e crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Monetário Nacional (CMN) – Funções

Gabarito: letra B. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Sua função precípua é definir as diretrizes de funcionamento do SFN e formular políticas de moeda e crédito, conforme dispõe a Lei 4.595/1964 (Lei do SFN). As demais alternativas confundem suas atribuições com as de outros órgãos do sistema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as atribuições do CMN com as do Banco Central (BCB) e da CVM. Lembre-se: CMN é normativo; BCB é executor/supervisor; CVM regula mercado de valores mobiliários. Não confunda!

1Natureza
Órgão normativo máximo do SFN
2Função principal
Definir diretrizes do SFN
Formular políticas de moeda e crédito
3Não faz
Supervisiona instituições (BCB)
Concede empréstimos (BCB)
Controla mercado de valores (CVM)
CMN (Conselho Monetário Nacional)
LEVELsoulevel.com.br
CMN (Conselho Monetário Nacional): Natureza (Órgão normativo máximo do SFN); Função principal (Definir diretrizes do SFN, Formular políticas de moeda e crédito); Não faz (Supervisiona instituições (BCB), Concede empréstimos (BCB), Controla mercado de valores (CVM))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CMN "supervisiona diretamente as instituições financeiras". Erro: a supervisão direta das instituições financeiras é função do Banco Central do Brasil (BCB), não do CMN. O CMN define as regras; o BCB as executa e fiscaliza.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a função do CMN: "definir as diretrizes de funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e formular políticas de moeda e crédito". É a descrição clássica do papel normativo do Conselho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o CMN "concede empréstimos a bancos comerciais". Erro: a concessão de empréstimos de redesconto e assistência financeira de liquidez é atribuição do Banco Central, não do CMN. O CMN não opera diretamente no mercado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o CMN "controla e fomenta o mercado de valores mobiliários". Erro: essa é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. O CMN não atua diretamente sobre o mercado de ações.

Órgão

Função principal

CMN

Normativo: diretrizes e políticas de moeda e crédito

BCB

Executivo: supervisão, emissão de moeda, redesconto

CVM

Regulador do mercado de valores mobiliários

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg271552