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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — IV - UFG 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Improcedência Liminar do Pedido
Código
qg272475
Banca
IV - UFG
Órgão
TJ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito (Área Judiciária)
Leia o caso a seguir.Uma pessoa ingressa com ação contra uma empresa de telefonia questionando a cobrança de um valor em sua conta e solicitando reembolso, além de dano moral pela cobrança indevida. Ocorre que a cobrança do valor foi reconhecida como válida em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado no respectivo Tribunal de Justiça onde tramita a ação. Estando a petição inicial instruída com prova documental, a qual seria bastante para julgamento considerando se tratar de matéria exclusivamente de direito, dispensando-se a fase probatória, o juiz proferiu sentença de improcedência total do pedido, deixando de citar a empresa ré.Elaborado pelo(a) autor(a).Considerando o disposto no Código de Processo Civil, o magistrado decidiu
  1. Acorretamente ao aplicar o instituto da improcedência liminar do pedido, por se tratar de matéria de direito sobre a qual já havia entendimento uniformizado em sede de resolução de demandas repetitivas.
  2. Berroneamente ao aplicar o instituto da improcedência liminar do pedido, por violação ao princípio da não surpresa da decisão, em que pese o efeito regressivo conferido a eventual apelação interposta.
  3. Ccorretamente ao aplicar o instituto do indeferimento da petição inicial, por se tratar de matéria de direito sobre a qual já havia entendimento jurisprudencial uniformizado em sede de resolução de demandas repetitivas.
  4. Derroneamente ao aplicar o instituto do indeferimento da petição inicial, por violação ao princípio da não surpresa da decisão, em que pese o efeito regressivo conferido a eventual apelação interposta.
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GabaritoA — corretamente ao aplicar o instituto da improcedência liminar do pedido, por se tratar de matéria de direito sobre a qual já havia entendimento uniformizado em sede de resolução de demandas repetitivas.

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