Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — IV - UFG 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Improcedência Liminar do Pedido
- Código
- qg272475
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- TJ-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Direito (Área Judiciária)
Leia o caso a seguir.Uma pessoa ingressa com ação contra uma empresa de telefonia questionando a cobrança de um valor em sua conta e solicitando reembolso, além de dano moral pela cobrança indevida. Ocorre que a cobrança do valor foi reconhecida como válida em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado no respectivo Tribunal de Justiça onde tramita a ação. Estando a petição inicial instruída com prova documental, a qual seria bastante para julgamento considerando se tratar de matéria exclusivamente de direito, dispensando-se a fase probatória, o juiz proferiu sentença de improcedência total do pedido, deixando de citar a empresa ré.Elaborado pelo(a) autor(a).Considerando o disposto no Código de Processo Civil, o magistrado decidiu
- Acorretamente ao aplicar o instituto da improcedência liminar do pedido, por se tratar de matéria de direito sobre a qual já havia entendimento uniformizado em sede de resolução de demandas repetitivas.
- Berroneamente ao aplicar o instituto da improcedência liminar do pedido, por violação ao princípio da não surpresa da decisão, em que pese o efeito regressivo conferido a eventual apelação interposta.
- Ccorretamente ao aplicar o instituto do indeferimento da petição inicial, por se tratar de matéria de direito sobre a qual já havia entendimento jurisprudencial uniformizado em sede de resolução de demandas repetitivas.
- Derroneamente ao aplicar o instituto do indeferimento da petição inicial, por violação ao princípio da não surpresa da decisão, em que pese o efeito regressivo conferido a eventual apelação interposta.