Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — IV - UFG 2024
Legislação FederalLei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
- Código
- qg272483
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- TJ-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Direito (Área Judiciária)
A Lei Federal nº 9.637/1998 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. De acordo com a referida lei, as entidades privadas, para se habilitarem à qualificação de organização social, deverão atender requisitos específicos a serem comprovados no registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre
- Apermissão, no caso de cooperativas, de retorno dos excedentes financeiros ou sobras líquidas do exercício aos seus associados, decorrentes dos contratos de gestão ou termos de parceria com o Poder Público, na forma do estatuto.
- Bgratuidade dos cargos de sua diretoria e dos conselheiros pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, e não distribuição, por qualquer forma, de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou associados.
- Cfiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da gestão, que será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
- Dcomposição e atribuições da diretoria, e previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral.