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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IVIN 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg275557
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Bragança - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Acerca dos princípios constitucionais tributários, assinale a alternativa correta:
  1. APelo princípio da irretroatividade tributária, é vedado ao Poder Público instituir tributo que fora revogado por lei anterior.
  2. BA progressividade do imposto sobre propriedades prediais e territoriais urbanas atende ao princípio da isonomia.
  3. CO princípio da não diferenciação tributária é de observação obrigatória pela União e facultativa pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
  4. DO princípio da capacidade contributiva diz que não deve ser levada em conta a individualidade de cada contribuinte, sob pena de injustiça social, devendo a mesma alíquota sempre ser aplicada a todos.
  5. EO princípio da seletividade é incompatível com, por exemplo, o imposto sobre produtos industrializados.
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GabaritoB — A progressividade do imposto sobre propriedades prediais e territoriais urbanas atende ao princípio da isonomia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípios Tributários

Gabarito: letra B. A progressividade do IPTU, ao graduar a alíquota conforme o valor do imóvel, concretiza o princípio da isonomia (art. 150, II, CF), que exige tratamento igual para contribuintes em situação equivalente e tratamento diferenciado para os que se encontram em situações distintas, na medida de suas desigualdades. As demais alternativas distorcem os conceitos de irretroatividade, não diferenciação, capacidade contributiva e seletividade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A irretroatividade tributária (art. 150, III, 'a', CF) veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei. A alternativa a descreve erroneamente como proibição de instituir tributo que já foi revogado – isso é confundir com princípio da anterioridade ou segurança jurídica. O erro é conceitual grave.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A progressividade do IPTU (art. 156, §1º, CF) permite alíquotas maiores para imóveis de maior valor, realizando a isonomia material (art. 150, II, CF). Trata-se de tratamento desigual a situações desiguais, na medida da capacidade econômica, o que é plenamente compatível com o princípio da igualdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da não diferenciação tributária – comumente associado à isonomia e à uniformidade geográfica (art. 151, I, CF) – é obrigatório para todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). Não há facultatividade. A alternativa erra ao afirmar que Estados e Municípios podem deixar de observá-lo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) determina exatamente o oposto: os tributos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, individualizando a carga tributária. Afirmar que ela despreza a individualidade e impõe alíquota única é inverter completamente o conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da seletividade (art. 153, §3º, I, CF) é aplicável ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ao ICMS (art. 155, §2º, III, CF). Ele estabelece que as alíquotas variem de acordo com a essencialidade do produto. Portanto, o IPI é compatível com a seletividade – a alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece o conceito correto de cada princípio. Em A, ela troca irretroatividade por uma ideia de ‘ressuscitar’ tributo revogado. Em D, inverte o sentido da capacidade contributiva. Fique atento às definições literais e à aplicação prática.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, relacione cada princípio ao dispositivo constitucional: irretroatividade (art. 150, III, 'a'), isonomia (art. 150, II), capacidade contributiva (art. 145, §1º), seletividade (art. 153, §3º, I e art. 155, §2º, III). A progressividade do IPTU é autorizada pelo art. 156, §1º, e é um exemplo clássico de isonomia material.

Gabarito: letra B.

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