Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — IVIN 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qg275566
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Bragança - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Dos agentes públicos elencados abaixo, sabendo que todos são brasileiros naturalizados, o único que está em conformidade com a Constituição Federal é:
AMatias, Ministro de Estado da Justiça do Brasil.
BIacov, Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil.
CHassan, Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil.
DHoward, Vice-Presidente da República do Brasil.
EJaehyun, oficial das Forças Armadas do Brasil.
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GabaritoA — Matias, Ministro de Estado da Justiça do Brasil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos da Nacionalidade - Cargos Privativos de Brasileiro Nato
Gabarito: Alternativa A. O único cargo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado entre os listados é o de Ministro de Estado da Justiça, pois a Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiro nato, e o Ministro da Justiça não está incluído nesse rol. Todos os demais cargos (Ministro do STF, Presidente da Câmara, Vice-Presidente da República e oficial das Forças Armadas) são privativos de brasileiro nato.
Art. 12, §3CF/88
Art. 12, §3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Observa-se que o Ministro de Estado da Justiça (cargo mencionado na alternativa A) não consta nesse rol. Portanto, pode ser ocupado por brasileiro naturalizado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Matias, Ministro de Estado da Justiça, pode ser naturalizado, pois o cargo de Ministro de Estado não está entre os privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º, CF). Apenas o Ministro de Estado da Defesa é privativo de nato (inciso VII).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Iacov, Ministro do STF, é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, IV, CF). Naturalizado não pode ocupá-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Hassan, Presidente da Câmara dos Deputados, é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, II, CF). Naturalizado não pode ocupá-lo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Howard, Vice-Presidente da República, é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, I, CF). Naturalizado não pode ocupá-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Jaehyun, oficial das Forças Armadas, é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, VI, CF). Naturalizado não pode ocupá-lo.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o rol do art. 12, §3º da CF — são sete cargos (Presidente e Vice, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa). Qualquer outro cargo pode ser ocupado por naturalizado. Em provas, a banca costuma trocar um cargo do rol por outro similar (ex.: Ministro de Estado da Justiça vs. Ministro da Defesa) para testar o conhecimento.