Controle de constitucionalidade no Brasil
Gabarito: letra C. O sistema brasileiro adota o modelo misto, admitindo tanto o controle difuso (incidental, exercido por qualquer juiz ou tribunal) quanto o controle concentrado (abstrato, exercido pelo STF ou Tribunais de Justiça). As demais alternativas apresentam equívocos conceituais básicos.
A banca testa o conhecimento elementar sobre as vias de controle de constitucionalidade. O Brasil não adota um modelo puro, mas sim a coexistência dos dois sistemas.
Característica | Controle Difuso | Controle Concentrado |
|---|
Definição | Controle incidental, exercido por qualquer juiz ou tribunal no caso concreto | Controle abstrato, exercido por via de ação direta |
Órgão competente | Qualquer juiz ou tribunal (com reserva de plenário nos tribunais) | STF (âmbito federal) ou Tribunais de Justiça (âmbito estadual) |
Objeto | Lei ou ato normativo no caso concreto | Lei ou ato normativo em tese, independentemente de caso concreto |
Efeito da decisão | Inter partes (entre as partes do processo), salvo se houver resolução do Senado | Erga omnes (para todos) e vinculante |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle repressivo é aquele exercido após a lei estar em vigor, não sobre o projeto. O controle sobre projeto de lei é o controle prévio (preventivo), realizado pelos Poderes Legislativo e Executivo durante o processo legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário exerce controle posterior (repressivo) sobre leis já em vigor. A afirmação de que é vedado é falsa; pelo contrário, o Judiciário é o principal responsável pelo controle repressivo de constitucionalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O constituinte brasileiro optou por um sistema misto ou híbrido, que combina:
Controle difuso: qualquer juiz ou tribunal pode, incidentalmente, deixar de aplicar lei inconstitucional no caso concreto (CF, art. 97);
Controle concentrado: via de ação direta (ADI, ADC, ADO, ADPF) perante o STF (âmbito federal) ou Tribunais de Justiça (âmbito estadual).
É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle difuso não é exclusivo do STF. Qualquer órgão jurisdicional — juiz singular, tribunal regional, tribunal estadual — pode exercê-lo, desde que observada a reserva de plenário (art. 97 da CF) nos tribunais. O STF exerce controle difuso no julgamento de recursos extraordinários, mas não com exclusividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle concentrado tem por objeto leis e atos normativos em face da Constituição, e não "apenas sobre a Constituição Federal". Além disso, pode ser exercido em relação a normas anteriores ou posteriores à promulgação da Constituição, desde que esta seja o parâmetro.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra C.