Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — IVIN 2024
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qg275569
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Bragança - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Assinale a alternativa correta:
ANormas constitucionais de eficácia prospectiva têm aplicabilidade mediata.
BNormas constitucionais de eficácia plena prescindem de providência normativa ulterior.
CNormas de eficácia limitada são de aplicabilidade direta.
DNormas de eficácia contida reclamam necessária produção normativa posterior para iniciar a produção de seus efeitos.
EAs normas de eficácia contida são compreendidas pela doutrina clássica como um gênero formado pelas normas organizativas e normas programáticas.
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GabaritoB — Normas constitucionais de eficácia plena prescindem de providência normativa ulterior.
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Normas Constitucionais e sua Eficácia
Gabarito: letra B. As normas de eficácia plena são autoaplicáveis, não dependendo de qualquer providência normativa ulterior para produzir seus efeitos essenciais, conforme a classificação clássica de José Afonso da Silva. As demais alternativas incorrem em erros conceituais que a doutrina e a jurisprudência já pacificaram.
A questão testa a diferença fundamental entre os três grupos da classificação de José Afonso da Silva: eficácia plena (aplicabilidade imediata, direta e integral), contida (imediata e direta, mas restringível) e limitada (mediata, dependente de regulamentação).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa inventa uma categoria de "eficácia prospectiva", que não corresponde à classificação doutrinária clássica. A expressão "aplicabilidade mediata" (indireta) é própria das normas de eficácia limitada, não de uma suposta "prospectiva".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: normas de eficácia plena prescindem (dispensam) de norma infraconstitucional para serem aplicadas. Elas já nascem com aptidão para produzir todos os seus efeitos jurídicos essenciais, como a liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
As normas de eficácia limitada são de aplicabilidade indireta (mediata), pois dependem de lei integradora para produzir efeitos. A alternativa afirma o contrário, invertendo o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As normas de eficácia contida são de aplicabilidade imediata e direta; elas não reclamam produção normativa posterior para iniciar a produção de efeitos. O que ocorre é que uma lei posterior pode restringir sua incidência plena (ex.: art. 5º, XIII, CF – liberdade profissional). A alternativa troca o conceito pelo das normas de eficácia limitada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As normas organizativas e programáticas são subespécies das normas de eficácia limitada (e não contida). A doutrina clássica (José Afonso da Silva) classifica as normas de eficácia limitada em: (a) organizativas ou orgânicas; (b) programáticas. A alternativa confunde os grupos.
PEGA ESSA DICA!
Grave a tripartição pelo critério da dependência legislativa:
Plena: não precisa de lei posterior (auto-aplicável).
Contida: não precisa de lei posterior, mas pode ser restringida por ela.
Limitada: precisa de lei posterior para produzir efeitos (norma de eficácia diferida).