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Questão de Direito do Consumidor — Direitos Básicos do Consumidor — IVIN 2024

Direito do ConsumidorDireitos Básicos do Consumidor
Código
qg276283
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Conceição do Canindé - PI
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece alguns direitos básicos do consumidor. Acerca desses direitos, assinale a alternativa correta:
  1. AÉ um direito básico do consumidor que seu mínimo existencial seja preservado, vedada a repactuação de dívidas e de concessão de crédito.
  2. BÉ um direito básico do consumidor ter à sua disposição informação acerca dos preços dos produtos, vedado o detalhamento por unidade de medida.
  3. CApesar de ser um direito do cidadão, não se constitui como direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
  4. DÉ um direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
  5. EApesar de ser um direito civil, não se constitui como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais individuais.
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GabaritoD — É um direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Básicos do Consumidor

Gabarito: letra D. O art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece expressamente o direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. As demais alternativas distorcem ou negam direitos previstos no mesmo artigo.

Art. 6CDC

Art. 6º — São direitos básicos do consumidor:

V — a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas

A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 6º. A pegadinha comum é inverter o sentido: afirmar que algo é vedado quando a lei permite, ou negar um direito que está expressamente listado.

Direito Básico (art. 6º)

Previsão no CDC

Alternativa

Modificação de cláusulas desproporcionais / revisão por onerosidade excessiva

Inciso V

D (correta)

Preservação do mínimo existencial + repactuação de dívidas

Inciso XI (repactuação é permitida)

A (errada: diz que é vedada)

Informação de preços por unidade de medida

Inciso XIII (detalhamento obrigatório)

B (errada: diz que é vedado)

Adequada e eficaz prestação de serviços públicos

Inciso X (é direito básico sim)

C (errada: nega o direito)

Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais

Inciso VI (é direito básico sim)

E (errada: nega o direito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a preservação do mínimo existencial é direito básico mas que a repactuação de dívidas é vedada. Ocorre que o inciso XI do art. 6º prevê exatamente o oposto: a repactuação é um dos meios para preservar o mínimo existencial.

Art. 6, XICDC

XI — a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas

Logo, a repactuação é permitida, não vedada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o detalhamento de preços por unidade de medida é vedado, mas o inciso XIII exige justamente essa informação.

Art. 6, XIIICDC

XIII — a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso

Portanto, o detalhamento é obrigatório, não vedado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral não é direito básico do consumidor. Contudo, o inciso X do art. 6º a inclui expressamente.

Art. 6, XCDC

X — a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral

Assim, é sim um direito básico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do inciso V do art. 6º:

Art. 6, VCDC

V — a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas

A alternativa está correta e não contém qualquer desvio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais individuais não é direito básico do consumidor. O inciso VI do art. 6º a prevê de forma ampla.

Art. 6, VICDC

VI — a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos

Logo, é sim um direito básico.

NÃO CAIA NESSA!

Todas as alternativas incorretas (A, B, C, E) seguem o mesmo padrão: ou invertem o sentido da lei (trocando "permitido" por "vedado") ou negam a existência de um direito que está expressamente previsto no art. 6º. Memorize os incisos e, na dúvida, confira a redação literal — a banca adora cobrar a letra exata da lei.

Gabarito: letra D — único inciso reproduzido fielmente é o V.

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