Servidor público investido em mandato eletivo (Vereador)
Gabarito: Alternativa A. Conforme o art. 38, III, da Constituição Federal, o servidor público investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, ou seja, pode acumular e receber ambas as remunerações. No caso de Janaína, os horários são compatíveis (trabalho até 13h30, reuniões a partir das 16h), portanto a alternativa A está correta.
Art. 38, IIICF/88
III — "investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior."
Alternativa | Afirmação sobre a situação de Janaína (Vereadora) | Compatibilidade com o art. 38, III, da CF? | Consequência correta? |
|---|
A | Poderá continuar a receber as vantagens de seu cargo cumulativamente à remuneração de Vereadora, caso haja compatibilidade de horários. | ✅ Sim | ✅ Sim (Gabarito) |
B | Será exonerada do cargo de fiscal de tributos municipais, por impossibilidade do acúmulo de funções. | ❌ Não (há compatibilidade) | ❌ Não |
C | Poderá acumular seu cargo com o mandato eletivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração a receber. | ✅ Sim (acumular) / ❌ Não (optar) | ❌ Não (a opção só vale sem compatibilidade) |
D | Deverá ser imediatamente afastada do cargo de fiscal de tributos, mas poderá optar pela remuneração a receber. | ❌ Não (há compatibilidade) | ❌ Não |
E | Estará impedida de tomar posse como Vereadora, sob pena de ser demitida de seu cargo de fiscal de tributos e impedida de voltar a participar de concursos públicos. | ❌ Não | ❌ Não |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em perfeita consonância com o art. 38, III, da CF: havendo compatibilidade de horários, Janaína continuará recebendo as vantagens do cargo de fiscal e também a remuneração de Vereadora, cumulativamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exoneração (ou demissão) não é automática. A regra para Vereador é justamente permitir a acumulação quando há compatibilidade de horários (art. 38, III). Apenas na hipótese de incompatibilidade ocorreria o afastamento (art. 38, II). Portanto, a alternativa está errada ao afirmar que ela será exonerada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao dizer que ela "poderá acumular", mas erra ao afirmar que "facultado optar pela remuneração a receber". O direito de optar por uma das remunerações só existe quando não há compatibilidade de horários (art. 38, II). Havendo compatibilidade (como no caso), a regra é a percepção de ambas as remunerações, não a opção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Janaína "deverá ser imediatamente afastada", o que contraria o art. 38, III, pois a compatibilidade de horários existe. O afastamento só ocorre no caso de incompatibilidade (art. 38, II). Ademais, a opção pela remuneração também só se aplica nessa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há qualquer impedimento para que Janaína tome posse como Vereadora, nem previsão de demissão do cargo de fiscal por esse motivo. A Constituição assegura ao servidor público o exercício do mandato eletivo, com as regras do art. 38, sem qualquer sanção adicional. A alternativa E é totalmente descabida.
Gabarito: Alternativa A