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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IVIN 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg276288
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Conceição do Canindé - PI
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise os fatos abaixo que representam hipóteses de incidência e, em seguida, assinale a alternativa que indica correta e respectivamente o Ente com competência para a cobrança do imposto incidente:I. A importação de produtos estrangeiros.II. Serviços de qualquer natureza.III. A transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.IV. A produção de produtos industrializados.
  1. AMunicípios; Municípios; Estados; União.
  2. BEstados; Municípios; Estados; União.
  3. CEstados; União; Municípios; União.
  4. DUnião; Estados; União; Municípios.
  5. EUnião; Municípios; Estados; União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — União; Municípios; Estados; União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária: impostos e entes federativos

Gabarito: letra E. A Constituição Federal atribui: I) Imposto de Importação – União (art. 153, I); II) ISS – Municípios (art. 156, III); III) ITCMD – Estados (art. 155, I); IV) IPI – União (art. 153, IV). Assim, a sequência correta é União, Municípios, Estados, União.

A questão testa a repartição constitucional das competências impositivas. Vamos analisar cada alternativa.

Incidência (Fato Gerador)

Ente Competente (Imposto)

Fundamento Constitucional

I. Importação de produtos estrangeiros

União (Imposto de Importação – II)

Art. 153, I, CF

II. Serviços de qualquer natureza

Municípios (Imposto sobre Serviços – ISS)

Art. 156, III, CF

III. Transmissão causa mortis e doação

Estados (ITCMD)

Art. 155, I, CF

IV. Produção de produtos industrializados

União (Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI)

Art. 153, IV, CF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: atribui Importação (União) aos Municípios e Serviços (ISS, Municípios) aos Municípios (correto, mas I já está errado). Produtos Industrializados (IPI, União) está correto. A sequência inicial está trocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: coloca Importação como Estados (deveria União). Os demais itens estão corretos (Serviços – Municípios; Transmissão – Estados; Industrializados – União). Apenas o primeiro está errado, mas a sequência completa não corresponde.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: coloca Importação como Estados (erro), Serviços como União (erro), Transmissão como Municípios (erro), Industrializados como União (correto). Múltiplos erros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: coloca Importação como União (correto), Serviços como Estados (erro), Transmissão como União (erro), Industrializados como Municípios (erro). Apenas I está correto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência: União, Municípios, Estados, União. Todos os itens estão de acordo com a competência constitucional.

Fundamentação:

Art. 153CF/88

Art. 153 — "Compete à União instituir impostos sobre:

I – importação de produtos estrangeiros; ... IV – produtos industrializados."

Art. 155 — "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;"

Art. 156 — "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ... III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre IPI (União) e ICMS (Estados), e entre ISS (Municípios) e serviços de transporte/telecomunicações (ICMS, Estados). O candidato pode trocar a competência do imposto sobre produtos industrializados (IPI) por estadual (ICMS), ou do ITCMD (Estados) por municipal. Memorize a divisão: União: II, IE, IR, IPI, IOF, IGF, ITR (art. 153); Estados: ITCMD, ICMS, IPVA (art. 155); Municípios: IPTU, ITBI, ISS (art. 156). Treine a tabela mental.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E

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