Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IVIN 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg276290
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Conceição do Canindé - PI
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca das taxas, assinale a alternativa correta à luz do Código Tributário Nacional:
AOs Municípios não têm competência para instituir taxas.
BAs taxas precisam ter base de cálculo calculada em função do capital das empresas.
CPara que uma taxa possa ser instituída em função da utilização de serviço público, é necessário que essa utilização seja efetiva e esse serviço público seja específico e indivisível.
DÉ possível a instituição de taxa tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, podendo ser cobrada pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município.
EAs taxas devem possuir base de cálculo que coincida com a de algum imposto para que possam ser legitimadas.
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GabaritoD — É possível a instituição de taxa tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, podendo ser cobrada pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município.
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Taxas no CTN e na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 77 do CTN expressamente prevê que as taxas podem ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, e que podem ser cobradas por todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) no âmbito de suas atribuições. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou constitucionais.
A questão testa o conhecimento dos requisitos das taxas conforme o CTN (art. 77) e a CF/88 (art. 145). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Os Municípios não têm competência para instituir taxas.
Art. 77 do CTN e art. 145 da CF/88: todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) podem instituir taxas.
❌ Incorreta
B
As taxas precisam ter base de cálculo calculada em função do capital das empresas.
Art. 77, parágrafo único, do CTN: veda expressamente que a taxa seja calculada em função do capital das empresas.
❌ Incorreta
C
Para que uma taxa possa ser instituída em função da utilização de serviço público, é necessário que essa utilização seja efetiva e esse serviço público seja específico e indivisível.
Art. 77 do CTN: a utilização pode ser efetiva ou potencial; o serviço deve ser específico e divisível (não indivisível).
❌ Incorreta
D
É possível a instituição de taxa tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, podendo ser cobrada pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município.
Art. 77 do CTN: as taxas podem ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, e todos os entes federativos podem cobrá-las no âmbito de suas atribuições.
✅ Correta
E
As taxas devem possuir base de cálculo que coincida com a de algum imposto para que possam ser legitimadas.
Art. 77, parágrafo único, do CTN: a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto.
❌ Incorreta
Taxas (art. 77 CTN)
1Fato gerador
Exercício do poder de polícia
Utilização de serviço público
Efetiva ou potencial
Específico e divisível
2Competência
União, Estados, DF e Municípios
3Base de cálculo
Não pode ser de imposto
Não calculada pelo capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios não têm competência para instituir taxas. Isso é falso. O art. 77 do CTN e o art. 145 da CF/88 conferem essa competência a todos os entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Veja a literalidade do CTN:
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Portanto, a alternativa A está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as taxas precisam ter base de cálculo calculada em função do capital das empresas. O CTN veda expressamente essa possibilidade. O parágrafo único do art. 77 estabelece:
Art. 77CTN
Art. 77, Parágrafo único — "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."
Logo, a alternativa B é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que para a taxa ser instituída com base na utilização de serviço público, é necessário que essa utilização seja efetiva e o serviço seja específico e indivisível. O CTN exige que o serviço seja específico e divisível, mas a utilização pode ser efetiva ou potencial (não apenas efetiva). Além disso, o serviço deve ser divisível, não indivisível. O art. 77 do CTN (já citado) menciona "utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível". A confusão é clássica: o candidato troca "divisível" por "indivisível" e esquece a possibilidade de utilização potencial. Portanto, C está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 77 do CTN: é possível instituir taxa tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, e essa taxa pode ser cobrada por qualquer ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) dentro de suas respectivas competências. O texto do CTN, já reproduzido na análise da alternativa A, confirma integralmente a assertiva. Portanto, D é a correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as taxas devem ter base de cálculo coincidente com a de algum imposto para serem legitimadas. O ordenamento jurídico faz exatamente o oposto: veda essa coincidência. O art. 77, parágrafo único, do CTN diz que a taxa "não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto". A CF/88, em seu art. 145, §2º, também dispõe:
Art. 145, §2CF/88
Art. 145, §2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."