Contribuição de Melhoria – Limites de Cobrança
Gabarito: letra A (R$ 6 mil). A contribuição de melhoria tem dois limites: o total da despesa realizada (R$ 12 milhões) e o acréscimo individual de valor de cada imóvel (R$ 30 mil). O valor cobrado por imóvel não pode ultrapassar o menor entre a cota-parte do custo total e a valorização individual. Neste caso, a cota-parte é R$ 12.000.000 ÷ 2.000 = R$ 6.000, inferior ao ganho de R$ 30.000, portanto o máximo permitido é R$ 6.000.
Art. 81CTN
Art. 81 do CTN: “A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.”
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O valor máximo por imóvel é o menor entre a cota-parte do custo (R$ 6.000) e a valorização individual (R$ 30.000). Portanto, R$ 6.000.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 10 mil não corresponde a nenhum dos limites legais. O cota-parte é R$ 6.000 e a valorização é R$ 30.000.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 30 mil é a valorização individual de cada imóvel, mas o limite total da despesa (R$ 12 milhões) impõe que o valor por imóvel não ultrapasse R$ 6.000, que é o teto efetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 40 mil é o valor do imóvel antes da obra, sem relação com os limites legais da contribuição de melhoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 70 mil é o valor do imóvel após a obra; novamente, não é um limite estabelecido pelo CTN para a cobrança.
Gabarito: letra A.