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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IVIN 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg276291
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Conceição do Canindé - PI
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Prefeitura do Município de Basalto instituiu contribuição de melhoria em virtude da construção que realizou de uma ponte interligando a região central da cidade com um bairro afastado, valorizando sensivelmente os imóveis daquela região. Segundo estudo feito, levantou-se que a obra custou R$ 12 milhões. Na região beneficiada, identificou-se dois mil imóveis que tinham valor estimado individual em R$ 40 mil antes da obra e que passaram a valer R$ 70 mil após. De acordo com a situação narrada, à luz das disposições do Código Tributário Nacional, o máximo que a Prefeitura poderá cobrar de cada imóvel valorizado é:
  1. AR$ 6 mil.
  2. BR$ 10 mil.
  3. CR$ 30 mil.
  4. DR$ 40 mil.
  5. ER$ 70 mil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — R$ 6 mil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria – Limites de Cobrança

Gabarito: letra A (R$ 6 mil). A contribuição de melhoria tem dois limites: o total da despesa realizada (R$ 12 milhões) e o acréscimo individual de valor de cada imóvel (R$ 30 mil). O valor cobrado por imóvel não pode ultrapassar o menor entre a cota-parte do custo total e a valorização individual. Neste caso, a cota-parte é R$ 12.000.000 ÷ 2.000 = R$ 6.000, inferior ao ganho de R$ 30.000, portanto o máximo permitido é R$ 6.000.

Art. 81CTN

Art. 81 do CTN: “A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.”

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor máximo por imóvel é o menor entre a cota-parte do custo (R$ 6.000) e a valorização individual (R$ 30.000). Portanto, R$ 6.000.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 10 mil não corresponde a nenhum dos limites legais. O cota-parte é R$ 6.000 e a valorização é R$ 30.000.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 30 mil é a valorização individual de cada imóvel, mas o limite total da despesa (R$ 12 milhões) impõe que o valor por imóvel não ultrapasse R$ 6.000, que é o teto efetivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 40 mil é o valor do imóvel antes da obra, sem relação com os limites legais da contribuição de melhoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 70 mil é o valor do imóvel após a obra; novamente, não é um limite estabelecido pelo CTN para a cobrança.

Gabarito: letra A.

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