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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IVIN 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg276292
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Conceição do Canindé - PI
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Prudêncio vendeu para Cesino, seu primo, um terreno que possuía em um bairro de seu Município. Ao fazer o registro do negócio no cartório, Prudêncio foi informado que precisaria pagar o imposto sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis (ITBI). A respeito deste imposto, assinale a alternativa correta:
  1. AO ITBI não incide sobre transmissões “inter vivos” de bens imóveis por natureza ou acessão física.
  2. BO ITBI incide sobre transmissões “inter vivos” de bens imóveis, por ato gratuito, a qualquer título.
  3. CO ITBI incide sobre transmissões “inter vivos” de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia.
  4. DO ITBI incide sobre transmissões “inter vivos” de direitos reais sobre bens móveis, inclusive sobre os direitos de garantia.
  5. EO ITBI não incide sobre cessão de direitos a sua aquisição.
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GabaritoC — O ITBI incide sobre transmissões “inter vivos” de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (inter vivos)

Gabarito: letra C. Conforme o art. 156, II da Constituição Federal, o ITBI incide sobre transmissões inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre cessão de direitos a sua aquisição. A alternativa C reproduz corretamente essa regra.

Art. 156CF/88

Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o ITBI "não incide" sobre transmissões inter vivos de bens imóveis por natureza ou acessão física. A Constituição, no entanto, determina exatamente o oposto: o imposto incide sobre essas transmissões. A alternativa contraria frontalmente o dispositivo constitucional.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que o ITBI incide sobre transmissões inter vivos "por ato gratuito". A CF/88 é clara ao exigir o ato oneroso como elemento do fato gerador. Transmissões gratuitas (doações, por exemplo) são tributadas pelo ITCMD, de competência estadual. A banca troca o termo "oneroso" por "gratuito", uma pegadinha clássica.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a norma constitucional: o ITBI incide sobre transmissões inter vivos de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia (como hipoteca, penhor, anticrese). Esses direitos de garantia ficam de fora por expressa previsão legal.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Erra duplamente: (1) o ITBI incide sobre bens imóveis, não sobre bens móveis; (2) inclui os direitos de garantia, que são excluídos da incidência. A alternativa inverte os dois pontos essenciais.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Sustenta que o ITBI "não incide sobre cessão de direitos a sua aquisição". A CF/88, ao contrário, inclui expressamente a cessão de direitos aquisitivos como fato gerador do imposto. Logo, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) trocar o caráter oneroso pelo gratuito – lembre-se: ITBI = oneroso; ITCMD = gratuito. (2) incluir os direitos reais de garantia – eles são explicitamente excluídos do ITBI, ao contrário dos demais direitos reais sobre imóveis.

Gabarito: letra C

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