Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IVIN 2024
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg276293
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Conceição do Canindé - PI
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Dona Melinda é proprietária de uma residência onde habita com sua família. Em 2024, ela foi notificada de débito em relação ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana de seu imóvel e, em virtude da notificação, tomou providências imediatas que lhe proporcionaram a suspensão do crédito tributário. Sabendo que dona Melinda tomou necessariamente uma das providências constantes nas alternativas abaixo, assinale, à luz das disposições do Código Tributário Nacional, a única que tem como resultado a suspensão do crédito tributário conseguida pela contribuinte:
ACompensação.
BIsenção.
CPrescrição.
DAnistia.
EParcelamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Parcelamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão do crédito tributário
Gabarito: letra E. O parcelamento é a única providência que, segundo o CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI). As demais alternativas (compensação, isenção, prescrição e anistia) são hipóteses de extinção ou exclusão, e não de suspensão.
A questão testa a diferença entre os institutos de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. O CTN, em seu art. 151, enumera taxativamente as causas de suspensão: moratória, depósito integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, tutela antecipada em outras ações e parcelamento. Já a extinção (art. 156) e a exclusão (art. 175) são categorias distintas, que a banca costuma confundir com suspensão.
Instituto
Categoria no CTN
Efeito sobre o crédito tributário
Fundamento legal
Parcelamento
Suspensão
Suspende a exigibilidade
Art. 151, VI
Compensação
Extinção
Extingue o crédito
Art. 156, II
Isenção
Exclusão
Impede o nascimento da obrigação
Art. 175, I
Prescrição
Extinção
Extingue o direito da Fazenda
Art. 156, V
Anistia
Exclusão
Perdoa infrações anteriores ao lançamento
Art. 175, II
Crédito tributário
1Suspensão (art. 151)
Moratória
Depósito integral
Reclamações e recursos adm.
Liminar MS
Tutela antecipada
Parcelamento
2Extinção (art. 156)
Pagamento
Compensação
Prescrição
3Exclusão (art. 175)
Isenção
Anistia
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, II), e não de suspensão. O contribuinte que compensa débitos com créditos líquidos e certos extingue a obrigação, não apenas suspende a exigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175, I). Ela impede o nascimento da obrigação tributária (ou torna o lançamento incabível), não suspendendo a exigibilidade de crédito já constituído.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prescrição é causa de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, V). Decurso do prazo sem cobrança judicial extingue o direito da Fazenda, não suspende.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anistia também é hipótese de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175, II). Perdão das infrações anteriores ao lançamento não se confunde com suspensão de crédito já constituído.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parcelamento está expressamente previsto como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme CTN, art. 151, VI. Ao parcelar o débito, o fisco suspende a cobrança enquanto o contribuinte paga as parcelas. Portanto, foi a providência adotada por Dona Melinda.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar questões assim, memorize o rol do art. 151 (SUSPENSÃO) e diferencie das causas de extinção (art. 156) e exclusão (art. 175). Monte uma tabela comparativa com os três institutos e revise sempre que surgir tema semelhante.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito