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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — IVIN 2024

Legislação FederalDecreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
qg277097
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Santarém - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Considere a seguinte situação hipotética: os Municípios A, B e C firmaram consórcio entre si para determinada finalidade. De acordo com as disposições da Lei nº 11.107/2005, é correto dizer que:
  1. AO consórcio deverá necessariamente ser constituído sob a forma de associação pública.
  2. BO consórcio deverá necessariamente ser integrado pela União.
  3. CO consórcio não poderá receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
  4. DO consórcio poderá ser contratado pela administração direta ou indireta do Município A, do Município B ou do Município C, dispensada a licitação.
  5. EO consórcio não poderá integrar a administração indireta dos Municípios A, B e C.
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GabaritoD — O consórcio poderá ser contratado pela administração direta ou indireta do Município A, do Município B ou do Município C, dispensada a licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005)

Gabarito: letra D. O consórcio público formado entre entes federativos pode ser contratado diretamente pela administração direta ou indireta dos próprios entes consorciados, sem necessidade de licitação, nos termos da Lei nº 11.107/2005 (art. 13, §2º). As demais alternativas apresentam incorreções quanto à natureza, composição ou capacidade jurídica do consórcio.

Alternativa

Afirmação sobre Consórcio Público (Lei 11.107/2005)

Correção

Fundamento Legal

A

Deve ser constituído necessariamente como associação pública.

❌ Incorreta

Art. 1º, §1º: permite associação pública (direito público) ou pessoa jurídica de direito privado.

B

Deve ser necessariamente integrado pela União.

❌ Incorreta

Art. 1º: consórcios podem ser formados apenas entre Municípios, Estados e DF, sem obrigatoriedade da União.

C

Não pode receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades.

❌ Incorreta

Art. 13: admite recebimento de auxílios, contribuições e subvenções, observadas regras orçamentárias.

D

Pode ser contratado pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados, dispensada licitação.

✅ Correta

Art. 13, §2º: contratação do consórcio pelos entes consorciados independe de licitação.

E

Não pode integrar a administração indireta dos Municípios consorciados.

❌ Incorreta

Art. 1º, §2º: quando associação pública, integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O consórcio público não precisa ser necessariamente constituído como associação pública. A Lei nº 11.107/2005 permite que seja formado como associação pública (personalidade jurídica de direito público) ou como pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, §1º). Portanto, a afirmação de que "deverá necessariamente" ser associação pública é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A integração da União não é obrigatória. Consórcios públicos podem ser formados exclusivamente por Municípios, Estados ou Distrito Federal, sem participação da União (art. 1º). A alternativa sugere uma exigência que não existe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O consórcio público pode receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo. A lei prevê expressamente essa possibilidade (art. 13), desde que observadas as regras orçamentárias e financeiras. A alternativa nega essa possibilidade, o que é incorreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a resposta correta. A Lei nº 11.107/2005, em seu art. 13, §2º, estabelece que "a contratação de consórcio público pela administração direta ou indireta dos entes federados consorciados independe de licitação". Isso significa que os Municípios A, B e C podem contratar diretamente o consórcio que eles próprios integram, sem processo licitatório. É uma hipótese de dispensa legal de licitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O consórcio público pode integrar a administração indireta dos entes consorciados. Quando constituído como associação pública, ele passa a fazer parte da administração indireta de todos os entes consorciados (art. 1º, §2º). A alternativa afirma o contrário, o que é falso.

PEGA ESSA DICA!

Decore que a contratação do consórcio público pelos próprios entes consorciados é dispensada de licitação (art. 13, §2º, Lei 11.107/2005). Esse é um ponto recorrente em provas e o principal destaque da questão.

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