Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — IVIN 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
qg277098
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Santarém - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O Instituto Vida Vivida (IVV) propôs à Administração Pública do Município de Rio das Pérolas uma parceria em prol de um objetivo que representava um interesse público e recíproco. Para a concretização da parceria, o IVV solicitava o apoio do Município mediante a transferência de recursos financeiros em um valor que propunha. De acordo com as disposições da Lei nº 13.019/2014, é correto dizer que o instrumento próprio para formalizar a parceria proposta seria:
ATermo de colaboração.
BTermo de fomento.
CAcordo de cooperação.
DContrato de gestão.
ETermo de consórcio.
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GabaritoB — Termo de fomento.
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Lei nº 13.019/2014 — Parcerias com OSCs
Gabarito: letra B. O instrumento correto é o termo de fomento, pois a parceria foi proposta pela organização da sociedade civil (IVV) e envolve transferência de recursos financeiros. O termo de colaboração é utilizado quando a proposta parte da administração pública (Lei 13.019/2014, art. 2º, VII e VIII).
A questão cobra a distinção básica entre os instrumentos de parceria previstos na Lei 13.019/2014, especialmente a origem da proposta:
Termo de colaboração: proposto pela administração pública.
Termo de fomento: proposto pela organização da sociedade civil.
Acordo de cooperação: parceria sem transferência de recursos financeiros.
Art. 2, VIILei-13019
VII — termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII — termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Instrumento
Proposta por
Envolve transferência de recursos financeiros?
Finalidade
Termo de colaboração
Administração pública
Sim
Parceria para interesse público e recíproco
Termo de fomento
Organização da sociedade civil (OSC)
Sim
Parceria para interesse público e recíproco
Acordo de cooperação
Administração pública ou OSC
Não
Parceria para interesse público e recíproco
Parcerias com OSCs (Lei 13.019/2014)
1Com transferência de recursos
Proposta pela Administração
Termo de colaboração
Proposta pela OSC
Termo de fomento
2Sem transferência de recursos
Acordo de cooperação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Termo de colaboração é o instrumento para parcerias propostas pela administração pública. Como o IVV (OSC) propôs a parceria, esse instrumento não se aplica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Termo de fomento é exatamente o instrumento para parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil com transferência de recursos financeiros. A situação descrita se encaixa perfeitamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acordo de cooperação é destinado a parcerias sem transferência de recursos financeiros (art. 2º, XI, da Lei 13.019/2014). Como há transferência de recursos, não é o instrumento adequado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contrato de gestão é o instrumento próprio para Organizações Sociais (OS) regidas pela Lei 9.637/1998, não para as Organizações da Sociedade Civil (OSC) da Lei 13.019/2014.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Termo de consórcio não é um instrumento previsto na Lei 13.019/2014. Consórcio é figura típica do direito administrativo para associação de entes públicos (Lei 11.107/2005) ou de empresas (contratos empresariais).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a origem da proposta: termo de colaboração é para proposta da administração; termo de fomento é para proposta da OSC. O enunciado deixa claro que o IVV propôs, então a resposta é termo de fomento, e não termo de colaboração. Decore: Colaboração = Administração convida; Fomento = OSC propõe.