Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — IVIN 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qg277108
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Santarém - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Assinale a alternativa correta:
AÉ de trinta dias o prazo para que o TCU emita parecer prévio após a apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
BCompete aos Tribunais de Contas dos Estados julgar as contas dos Governadores, assim como compete ao TCU julgar as contas do Presidente da República.
CA fiscalização da aplicação de recursos repassados pela União a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, competirá ao Tribunal de Contas a cuja jurisdição pertença o ente recebedor.
DTratando-se de ato impugnado, tem competência o TCU para sustar sua execução, caso não seja atendido, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
ETratando-se de impugnação de contrato, poderá o TCU sustar sua execução diretamente, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e solicitando ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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GabaritoD — Tratando-se de ato impugnado, tem competência o TCU para sustar sua execução, caso não seja atendido, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
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Tribunal de Contas da União (TCU) — Competências Constitucionais
Gabarito: letra D. O TCU, nos termos do art. 71, X, da Constituição Federal, pode sustar a execução de ato impugnado, se não atendido, comunicando a decisão ao Congresso Nacional. As demais alternativas incorrem em erros quanto a prazos (art. 71, I), competência para julgar contas do Presidente (art. 49, IX) ou para sustar contratos (art. 71, §1º).
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correção
A
Prazo de 30 dias para parecer prévio do TCU sobre contas do Presidente
Art. 71, I (prazo de 60 dias)
❌ Incorreta
B
TCU julga contas do Presidente; TCE julga contas do Governador
Art. 71, I (parecer) e Art. 49, IX (julgamento pelo Congresso)
❌ Incorreta
C
Fiscalização de recursos federais repassados compete ao TC do ente recebedor
Art. 71, VI (competência do TCU)
❌ Incorreta
D
TCU susta execução de ato impugnado se não atendido, comunicando ao Congresso
Art. 71, X
✅ Correta
E
TCU susta diretamente execução de contrato impugnado
Art. 71, §1º (susta pelo Executivo, não diretamente)
❌ Incorreta
TCU — Competências (art. 71): Parecer prévio (I) (Contas do Presidente, Prazo: 60 dias); Fiscalização (VI) (Recursos federais repassados, Competência do TCU); Sustação de ato (X) (Ato impugnado não atendido, TCU susta diretamente, Comunica ao Congresso); Sustação de contrato (§1º) (TCU não susta diretamente, Comunica ao Congresso, Congresso susta ou pede medidas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para o TCU emitir parecer prévio sobre as contas anuais do Presidente da República é de sessenta dias, e não trinta, conforme o art. 71, I, da CF:
Art. 71, ICF/88
Art. 71, I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O TCU não julga as contas do Presidente da República; ele apenas emite parecer prévio (art. 71, I), cabendo ao Congresso Nacional o julgamento (art. 49, IX). Analogamente, os Tribunais de Contas dos Estados (TCE) emitem parecer prévio sobre as contas dos Governadores, sendo julgadas pela Assembleia Legislativa. A alternativa confunde as funções de parecer e julgamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fiscalização de recursos federais repassados a Estados, DF ou Municípios é de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o art. 71, VI:
Art. 71, VICF/88
Art. 71, VI — "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município"
A jurisprudência do STF (ADI 1.934) confirma que a competência é do TCU, não do tribunal de contas do ente recebedor.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 71, X, da CF, se o TCU impugnar um ato e o responsável não atender às providências, o Tribunal pode sustar a execução do ato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal:
Art. 71, XCF/88
Art. 71, X — "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal"
Alternativa E — ❌ Incorreta
No caso de contrato, a sustação é de competência do Congresso Nacional, e não do TCU. O art. 71, §1º, determina:
Art. 71, §1CF/88
Art. 71, §1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis"
O TCU apenas comunica a irregularidade; a sustação direta pelo Tribunal só ocorre para atos unilaterais (inciso X).
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar: TCU susta atos (art. 71, X) e comunica; para contratos, quem susta é o Congresso Nacional (§1º). Não confunda as competências.