Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IVIN 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg277109
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Santarém - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de determinado Município prestou contas anuais, acerca das quais o Tribunal de Contas competente emitiu parecer prévio. Irresignada com o parecer, a base aliada do Prefeito buscou impedir os efeitos do documento, angariando votos de Vereadores. De acordo com as disposições da Constituição Federal, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer, no âmbito da Câmara Municipal, por decisão de:
AUm terço dos seus membros.
BDois terços dos seus membros.
CMetade de seus membros.
DMaioria simples de seus membros presentes.
EMaioria absoluta de seus membros presentes.
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GabaritoB — Dois terços dos seus membros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parecer prévio do Tribunal de Contas e sua superação pela Câmara Municipal
Gabarito: letra B. O art. 31, § 2º da Constituição Federal determina que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. É o quórum exato cobrado na questão.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional. O texto é claro e não admite outra interpretação:
Constituição Federal, art. 31, § 2º:
"O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Portanto, para rejeitar o parecer técnico do Tribunal de Contas, a Câmara precisa de {{dois terços}} de seus vereadores — não um terço, metade, maioria simples ou maioria absoluta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O quórum de um terço é insuficiente; a CF exige dois terços.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 31, § 2º da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Metade (50%) dos membros não basta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Maioria simples dos membros presentes é o quórum genérico de deliberação, mas a rejeição do parecer prévio exige dois terços do total de membros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Maioria absoluta dos presentes também é diferente de dois terços do total. A CF não adota esse critério para a hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com outros quóruns mais comuns (maioria simples para aprovação de projetos, dois terços para veto etc.). A letra da lei é específica e deve ser memorizada: dois terços dos membros da Câmara.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 31, § 2º da CF. Esse dispositivo é frequentemente cobrado em provas de Direito Constitucional e Direito Financeiro. Leia a íntegra do artigo e associe o quórum de 2/3 à ideia de "só deixará de prevalecer", ou seja, é uma trava forte para rejeitar a conclusão técnica do Tribunal de Contas.