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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IVIN 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg277109
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Santarém - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de determinado Município prestou contas anuais, acerca das quais o Tribunal de Contas competente emitiu parecer prévio. Irresignada com o parecer, a base aliada do Prefeito buscou impedir os efeitos do documento, angariando votos de Vereadores. De acordo com as disposições da Constituição Federal, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer, no âmbito da Câmara Municipal, por decisão de:
  1. AUm terço dos seus membros.
  2. BDois terços dos seus membros.
  3. CMetade de seus membros.
  4. DMaioria simples de seus membros presentes.
  5. EMaioria absoluta de seus membros presentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Dois terços dos seus membros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parecer prévio do Tribunal de Contas e sua superação pela Câmara Municipal

Gabarito: letra B. O art. 31, § 2º da Constituição Federal determina que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. É o quórum exato cobrado na questão.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional. O texto é claro e não admite outra interpretação:

Constituição Federal, art. 31, § 2º:

"O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Portanto, para rejeitar o parecer técnico do Tribunal de Contas, a Câmara precisa de {{dois terços}} de seus vereadores — não um terço, metade, maioria simples ou maioria absoluta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O quórum de um terço é insuficiente; a CF exige dois terços.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 31, § 2º da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Metade (50%) dos membros não basta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Maioria simples dos membros presentes é o quórum genérico de deliberação, mas a rejeição do parecer prévio exige dois terços do total de membros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Maioria absoluta dos presentes também é diferente de dois terços do total. A CF não adota esse critério para a hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com outros quóruns mais comuns (maioria simples para aprovação de projetos, dois terços para veto etc.). A letra da lei é específica e deve ser memorizada: dois terços dos membros da Câmara.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 31, § 2º da CF. Esse dispositivo é frequentemente cobrado em provas de Direito Constitucional e Direito Financeiro. Leia a íntegra do artigo e associe o quórum de 2/3 à ideia de "só deixará de prevalecer", ou seja, é uma trava forte para rejeitar a conclusão técnica do Tribunal de Contas.

Gabarito: letra B.

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